A contratação e a demissão de funcionários costumam ser temas bem polêmicos no mundo empresarial.
Isso porque, muitas vezes, os profissionais de RH ou administradores não possuem conhecimentos aprofundados sobre Direitos Trabalhistas e acabam realizando esses processos da maneira que entendem ser a mais adequada.
No entanto, a maneira mais vantajosa nem sempre é a maneira correta (de acordo com as leis e com o Direito), o que pode acabar por gerar grandes dores de cabeça para as empresas.
São inúmeros os casos de processos trabalhistas provocados por falhas na demissão e na contratação, erros esses que poderiam ser facilmente evitados.
Qualquer erro em processos seletivos ou na demissão, por menor que seja, pode causar grandes prejuízos financeiros à empresa, prejudicando sua posição no mercado.
Pensando nisso, a equipe do Lourenção e Monteiro Advogados preparou uma lista com dicas básicas para que o empregador não tenha problemas nos processos de contratação e demissão de funcionários.
Dicas jurídicas para a contratação de funcionários
1.Seja claro sobre os exames admissionais exigidos no processo seletivo
Um dos grandes perigos da contratação é não ser claro sobre os exames admissionais pelos quais os candidatos irão passar no processo seletivo.
Os exames admissionais nada mais são do que exames médicos adequados à função que o candidato irá exercer na empresa.
Eles são fundamentais para comprovar a aptidão do futuro funcionário ao cargo, diminuindo os riscos de problemas futuros tanto para a empresa quanto para o próprio candidato.
No entanto, os empregadores devem indicar desde o início do processo seletivo todos os exames médicos necessários para a admissão a aquela vaga.
Isso porque, caso não sejam claros sobre os exames, podem violar a expectativa de emprego do empregado.
Afinal, imagina só se, depois de um longo processo seletivo, você não fosse admitido a uma vaga de emprego apenas porque não passou em um exame médico que você sequer sabia que seria necessário.
Há inúmeros processos judiciais que têm como base a violação da expectativa de emprego do empregado.
Por isso, fique de olhos abertos!
2.Peça os exames específicos para o tipo de trabalho
Outro grande problema em processos seletivos é não pedir os exames específicos para o tipo de trabalho.
Muitas vezes, as empresas contratantes, por desconhecimento, pedem apenas exames genéricos aos candidatos.
No entanto, são muitos os casos em que exames genéricos não cobrem todas as necessidades da função que o futuro funcionário irá exercer na empresa.
Por isso, é recomendado que o empregador peça exames específicos para o tipo de trabalho a ser exercido pelo candidato.
Assim, é possível evitar futuras dores de cabeça com processos judiciais e diminuir os riscos de pagar grandes indenizações.
3.Peça a certidão de antecedentes criminais para qualquer tipo de trabalho
Além disso, outra dica que damos é que a empresa não saia pedindo a certidão de antecedentes criminais para qualquer tipo de trabalho.
Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho determina que esse tipo de documento seja exigido apenas para algumas profissões específicas, nas quais realmente tenham que haver cuidados especiais.
Essas profissões são:
- aquelas que envolvam o cuidado com idosos, crianças ou incapazes;
- aquelas em que haja o manuseio de armas ou substâncias entorpecentes;
- aquelas em que haja acesso direto a informações sigilosas;
- aquelas relacionadas ao transporte de cargas (quaisquer que sejam as cargas).
De resto, pedir a certidão para vagas de emprego que não tenham relação com essas profissões pode ensejar inúmeros processos judiciais, uma vez que os tribunais entendem que essa exigência é motivada por preconceitos.
Leia também sobre erros jurídicos na contratação de funcionários (https://lem.adv.br/3-erros-juridicos-contratacao-de-funcionarios/)
Dicas jurídicas para a demissão de funcionários
4.Elabore um termo de rescisão do contrato de trabalho
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento em que o empregado, no processo de demissão, confirma que os débitos da empresa, com ele, estão todos quitados.
Embora não seja exigido pela legislação trabalhista, ele diminui (e muito!) os riscos de futuros processos trabalhistas contra a empresa.
Isso porque é uma comprovação assinada pelo próprio empregado de que não há nenhuma pendência trabalhista da empresa com ele.
No entanto, esse termo deve ser assinado de livre e espontânea vontade pelo empregado, sem haver nenhum tipo de coação, já que essa poderia não só invalidar o Termo como gerar grandes prejuízos para a empresa.
5.Saiba quando é possível demitir funcionário em estabilidade
É quase um fato que não se pode demitir um funcionário em estabilidade por justa causa. Apesar disso, há casos em que isso pode ocorrer!
Para demitir um funcionário em estabilidade por justa causa, ele precisa ter realizado alguma falta grave.
No entanto, pelo fato do período de estabilidade ser muito delicado para a Justiça Trabalhista, o ideal é que a demissão por justa causa nesse período seja uma medida excepcional.
É de bom tom que primeiro se faça uma advertência escrita, com a assinatura do funcionário faltoso ou de testemunhas, e apenas como última medida seja escolhida a opção da demissão por justa causa.
A advertência deve ser escrita porque, caso o empregado faltoso, após a demissão, queira entrar com um processo contra a empresa, poderá ser usada como prova de que a demissão foi o único meio de resolver o problema.
6.Tenha cuidado ao firmar um Acordo de Demissão
O Acordo de Demissão é uma inovação trazida pela nova legislação trabalhista.
A partir dele é possível que o funcionário e o empregador possam encontrar as melhores soluções para as duas partes, evitando lesões à receita da empresa e disponibilizando o que é devido ao empregado rapidamente.
No entanto, em alguns casos, alguns ex-empregados entram com processos contra a empresa na Justiça Trabalhista, alegando que foram coagidos a assinar o Acordo.
É bem simples evitar esse tipo de situação: basta que o empregador peça que, de maneira livre e espontânea, o empregado elabore (até mesmo de próprio punho) uma declaração de que está assinando o acordo de demissão de maneira espontânea e livre, sem nenhum tipo de coação.
Melhor ainda é que essa declaração seja testemunhada (por testemunhas de livre escolha do empregado), aumentando ainda mais a segurança desse instrumento e do Acordo de Demissão.
Conheça também 3 erros jurídicos comuns na demissão de funcionários (https://lem.adv.br/3-erros-juridicos-demissao-funcionarios/)
Você é empresário e nunca prestou atenção nesses detalhes antes? Calma!
No Direito, nada é absoluto.
Dessa forma, para tudo há uma maneira de interpretar e uma maneira de resolver o problema de modo específico.
Para solucionar suas questões, é importante que você entre em contato com um advogado de confiança e explique a ele todos os seus temores relativos à Justiça Trabalhista.
Só assim ele poderá avaliar os seus riscos e resolver os seus problemas com o Direito.
Se quiser ler mais sobre Dicas Trabalhistas ou caso tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com a equipe do Lourenção e Monteiro Advogados (https://lem.adv.br/artigos/)