Por Fernanda Zanetti, VP de Digital Banking da Creditas
Após amplas discussões, sugestões e contribuições de vários setores da sociedade e, especialmente, de stakeholders envolvidos na legislação do trabalho, em novembro de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.854, cujo principal objetivo foi simplificar diversas normas e diretrizes trabalhistas, reunindo-as em 15 principais pontos de destaque. Entre as mudanças estabelecidas no decreto, uma das mais importantes ocorreu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma legislação que carecia de modernização há muitos anos.
De modo geral, as alterações trazidas por essa modernização do PAT podem ser resumidas em três grandes tópicos: (i) a utilização dos cartões de vale-alimentação não poderá ficar restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados; (ii) ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, devendo respeitar prazos que caracterizem a natureza pré-paga dos valores; (iii) a possibilidade da portabilidade de valores referentes à alimentação, a partir de maio de 2023.
Na prática, as mudanças trazem uma série de vantagens para os colaboradores, fazendo com que os cartões de vale-alimentação, independente da bandeira, sejam aceitos por mais estabelecimentos que, atualmente, só aceitam determinados tipos. Logo, com mais opções, os funcionários poderão usufruir do vale nos locais em que preferirem, como por exemplo, em estabelecimentos mais próximos a sua casa. Essa liberdade de escolha é extremamente relevante para garantir maior poder de compra para os trabalhadores que, muitas vezes, têm parcela importante do seu orçamento em vale alimentação e refeição, sobretudo, em um contexto de alta da inflação. Outra vantagem para o trabalhador é que, com a nova legislação, espera-se uma diminuição considerável das taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais para aceitação dos cartões de pagamento de benefícios, o que deixará o valor das refeições mais em conta.
Para as empresas, o decreto proíbe a exigência ou o recebimento de descontos nos contratos com os operadores de vale-alimentação, o famoso “rebate”. Além disso, o valor do vale alimentação ou refeição deverá ser o mesmo para todos os funcionários da empresa, independentemente de hierarquia ou remuneração. Finalmente, as companhias poderão abater parte do IR do benefício pago aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos; antes não havia limite pré-definido.
Mais concorrência: vantagens para todos
Uma das grandes consequências do decreto – e que está no cerne de sua proposição – é o aumento da concorrência no segmento de benefícios corporativos. As mudanças previstas permitem que novos players tenham suas operações legitimadas, o que trará maior competitividade para o setor, diversidade de fornecedores para as empresas-clientes e condições mais justas para os comerciantes do ramo alimentício.
É importante observar que as mudanças na legislação permitirão que a competição esteja baseada na diferenciação de produto e no nível de serviço oferecido pelas diferentes empresas.
No passado, o conceito de benefício estava centrado em soluções desenvolvidas para garantir total adequação aos requisitos do antigo PAT e demais leis trabalhistas – antes da reforma de 2017 -, oferecendo plena segurança jurídica para que a área de RH pudesse obter vantagens fiscais. Hoje, o conceito de benefício evoluiu e está focado em soluções desenvolvidas para ampliar também a conveniência do usuário final. Por outro lado, a parceria com o RH continua, mas agora por meio de ferramentas tecnológicas inovadoras, que permitem uma gestão de benefícios mais fácil e desburocratizada, sem deixar de lado o acesso a incentivos fiscais com segurança jurídica.
Assim, a tendência é que as empresas com redes de aceitação próprias sejam substituídas por soluções como aquelas desenvolvidas pelos novos players, que utilizam cartões com bandeiras tradicionais, como Visa ou Master, trazendo liberdade para que o usuário possa utilizar o benefício em qualquer estabelecimento que esteja no ramo de fornecimento de refeição fora do lar e comercialização de bens alimentícios.
Um novo capítulo para os benefícios corporativos
O momento é de grande disrupção em um mercado tradicionalmente dominado por pouquíssimas empresas. Modelos de negócios inéditos trazidos pela nova economia e a aceleração da transformação digital ocorrida durante a pandemia vem modificando também as relações entre empresas e colaboradores. Vemos agora companhias interessadas em utilizar plataformas mais completas e inovadoras, capazes de reunir em um só lugar soluções pensadas para promover o bem-estar dos funcionários e, ao mesmo tempo, ajudar o RH a fazer uma gestão mais inteligente dos benefícios corporativos.
Estamos finalmente entrando na era do cartão multibenefícios, que disponibiliza aos diferentes colaboradores opções que se ajustam às suas necessidades únicas e que podem incluir alimentação, refeição, mobilidade, saúde, educação, cultura, premiação, entre outros. A empresa pode pré-definir saldos limitados para serem utilizados para cada benefício, evitando transações equivocadas por parte do funcionário.
Na briga pelos melhores talentos, a forma tradicional de oferecer benefícios não é mais suficiente. Pessoas em diferentes estágios de vida e configurações familiares querem poder optar por algo que faça sentido para sua circunstância. O benefício do momento é múltiplo e ajustável.