Recentemente, o governo publicou o Novo Decreto 11.678/2023, que reafirma a proibição do rebate e veda subsídios indiretos, como pagamentos de planos de saúde, odontológico, programa de pontos e cashback, nos contratos firmados no âmbito do PAT. Uma série de modificações legais transformaram o cenário de remuneração e benefícios.
O impacto das mudanças é positivo tanto para os trabalhadores que possuem os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação, bem como para o RH, que poderá utilizar o melhor fornecedor como ferramenta de atração e engajamento.
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Francisco Carlos, jornalista especializado em carreiras, gestão de pessoas e recursos humanos, e CEO do Mundo RH, uma das principais referências em conteúdo e informações sobre o mundo corporativo no Brasil e no Mundo.