A orientação é dos advogados Fernando Gonçalves dias e Hugo Gonçalves Dias, especialistas em aposentadoria especial
A proposta do Governo Federal para alterar as regras para aposentadoria, através de mudança na Constituição Federal, tem levado muitas pessoas a anteciparem a aposentadoria, com receio de serem atingidas pelas novas regras, a exemplo do que aconteceu com a Reforma da Previdência em 16/12/1998, quando passou a ser exigido idade mínima e foi extinta a aposentadoria proporcional.
Essa proposta aumentou extraordinariamente o pedido de aposentadoria em todos os postos do INSS. Se isso não bastasse, os servidores do INSS, também com receio de serem afetados pelas novas regras que entrarão em vigor, se a Reforma da Previdência for aprovada, estão antecipando suas aposentadorias. A maioria dos servidores do INSS possui tempo para aposentar, já protocolaram o pedido e devem deixar o trabalho nos próximos meses.
Em virtude destes três fatos: a) Anúncio da Reforma da Previdência; b) Aumento da demanda junto aos postos do INSS; c) Falta de servidores do INSS, em razão dos pedidos de aposentadoria, somado ao prazo de 45 dias previsto na legislação previdenciária para o INSS decidir sobre o pedido de qualquer benefício previdenciário, assistencial e revisional, a análise dos requisitos para conseguir o benefício tem sido superficial, o que favorece o trabalhador.
“Esse favorecimento decorre da falta de tempo e de servidores para analisar com mais tempo o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria”, afirmam os advogados.
Este favorecimento deve beneficiar principalmente os trabalhadores especiais. Um segurado do INSS que trabalhou durante 25 anos, por exemplo, em ambiente com risco à sua saúde ou integridade física, que é o caso de quem trabalha em ambiente com nível de ruído acima de 85 decibéis ou em ambiente com risco de explosão ou com a presença de agentes químicos ou com risco à integridade (vigilância armada ou não) ou ambiente hospitalar (risco biológico), a princípio tem direito a aposentadoria especial que exige apenas 25 anos de tempo de serviço e não exige idade mínima.
Os documentos exigidos para esse trabalhador aposentar, em regra, é a Carteira de trabalho e Previdência Social (para comprovar o tempo de serviço) e o formulário padronizado pelo INSS atualmente denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (formulário este que até 31/12/2003 era conhecido como SB40, DSS8030).
“O PPP é exigido para quem trabalhou em ambiente com risco para possibilitar o reconhecimento do tempo especial e, consequentemente, a concessão da aposentadoria especial que exige apenas 25 anos de tempo de serviço, ou, para quem não trabalhou durante 25 anos em ambiente com risco, mas apenas parte deste tempo, a conversão do período trabalhado em tempo comum, com acréscimo de 40%”, explicam os especialistas.
Este formulário deve ser preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador quando este solicitar, ou no ato da rescisão do contrato ou uma vez ao ano para que este trabalhador possa tomar conhecimento das condições do ambiente onde trabalha, com base na avaliação do ambiente que é feita por Engenheiro de Segurança.
Aos médicos peritos do INSS cabe a análise das informações prestadas no PPP, como: qual agente nocivo; se a concentração está acima ou abaixo do limite de tolerância; se a avaliação desse agente foi feita obedecendo as regras da legislação previdenciária; se o risco do ambiente foi reduzido com a utilização de equipamento de proteção individual ou coletivo, e se o tempo de exposição do trabalhador ao agente nocivo se deu durante toda a jornada de trabalha etc.
Segundo Fernando e Hugo, “a carência de servidores do INSS, somado ao tempo em que tem que decidir, tem levado o INSS a reconhecer o direito a aposentadoria sem que seja feita uma análise minuciosa das informações prestadas no PPP, o que favorece o segurado”.
Nos casos em que o INSS decide negar o pedido de aposentadoria, o segurado tem grandes chances de reverter esta decisão através de interposição de recurso para a chamada Junta de Recursos da Previdência Social que, também pela carência de recursos humanos e por interpretação mais favorável ao segurado, tem reconhecido o direito a aposentadoria, mesmo no PPP tendo a informação de que houve a efetiva entrega, fiscalização do uso, higienização e troca periódica do EPI, informação esta que impede a concessão da aposentadoria, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, e que tem sido seguida pelo Juízes.
Outra interpretação favorável do INSS e das Juntas de Recursos da Previdência Social que tem favorecido o trabalhador a conseguir a aposentadoria é a falta de exigência da comprovação do requisito tempo de exposição. Ou seja, se a exposição ao agente nocivo ocorreu de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente. “O INSS tem reconhecido o direito a aposentadoria especial mesmo diante da ausência dessa informação, enquanto a Justiça tem negado”, observam os especialistas.
Assim, ao trabalhador que se encontra nesta situação – tenha trabalhado em área de risco – ainda que parte do tempo e ainda que não tenha os 25 anos de tempo de serviço, o melhor é aproveitar a interpretação favorável do INSS e correr para pedir a aposentadoria ou, para quem ainda não tem o tempo para aposentar, pedir o PPP para requerer junto ao INSS o reconhecimento desse tempo como especial para ser utilizado no futuro. Vale ressaltar que não existe direito adquirido à interpretação mais favorável do INSS. O fato de o INSS reconhecer atualmente o tempo de um trabalhador como especial, não impede que o INSS mude sua interpretação e passe a deixar de reconhecer o direito no futuro.