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Legislação trabalhista

Cálculo do 13º salário é mais um dos dilemas causados pela pandemia

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
18/11/2020
495 Views
18/11/2020

Os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coranavírus ainda não puderam ser totalmente mensurados e o empresariado brasileiro se depara com um novo impasse: como calcular o 13º salário sobre os dias de trabalho que foram suspensos ou tiveram carga horária reduzida em razão das medidas governamentais de contingência da COVID-19?

Com objetivo de manter os empregos no País, a Medida Provisória 936/2020 e a Lei nº 14.020/2020, criadas em razão da pandemia de COVID-19, permitiram a suspensão do contrato de trabalho até 31 de dezembro (considerando as prorrogações), com o consequente pagamento do auxílio emergencial. Entretanto, as normas mencionadas não trataram dos impactos do período de suspensão sobre o 13º salário. A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho se manifestou nesta terça-feira (17) sobre o caso. Em nota técnica, o Governo informa que irá orientar os empresários a pagarem o 13º e férias com base na remuneração integral para os trabalhadores que tiveram jornadas e, consequentemente, salários reduzidos. Já para os contratos suspensos, o período de suspensão não deve ser considerado para os cálculos, uma vez que também não será computado para contagem de tempo de serviço.

“Não havia consenso entre os membros do Governo. O lado conservador entendia que se houve um mês integral de trabalho, o cálculo do 13º deveria ser sobre o valor integral do salário. O lado mais radical, que está mais acostumado aos riscos e considera a situação do empresariado, entendia que o cálculo deveria ser proporcional ao percentual de redução, ou seja, o empregado receberia um 13º também com descontos”, explica Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.

Mesmo no caso de suspensão, há um ponto a ser respeitado. Caso o empregado tenha trabalhado por mais de 15 dias, este mês é considerado no cálculo do 13º salário. “Portanto, de acordo com a legislação trabalhista, o pagamento proporcional também é possível nos casos de suspensão contratual,” pondera o advogado.

Apesar das orientações divulgadas nesta semana, há uma corrente de empresários que avalia pagar o 13º no valor proporcional ao salário reduzido. Mas o advogado alerta que esta decisão pode acarretar processos e passivos trabalhistas. “Esta é uma situação inédita e há risco legais a serem considerados”, orienta.

Há ainda acordos coletivos que já previram tal discussão e definiram diretrizes para algumas categorias. Portanto, é preciso analisar cada caso, de preferência com a ajuda do departamento legal ou escritório jurídico de cada empresa.

 

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