Especialista explica que se houver falta na sexta-feira, que é uma ponte de feriado, trabalhador pode ser punido até com justa causa
Depois de um cancelamento e um adiamento, o Carnaval 2022 vai ser realizado no feriado de Tiradentes. Cancelado em 2021, devido à pandemia da Covid-19, e adiado em fevereiro desse ano, pelo avanço da variante ômicron, os desfiles das escolas de samba, do Rio e de São Paulo, vão acontecer nos dias 21, 22, 23 e 29 de abril.
E como fica o feriado nesse carnaval fora de época?
Para responder a essa pergunta, vale lembrar que o Carnaval não é feriado nacional, ainda que cause estranheza. Isso porque somente a União tem a competência para legislar sobre feriados e ela não incluiu o carnaval como sendo um deles.
A advogada e especialista na área do Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, explica que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre essa data. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal, e a portaria do Ministério da Economia nº 14.817/2021 dispõe que os dias 28 de fevereiro e 1º de março, datas em que seriam realizados os festejos, são considerados ponto facultativo”, disse Beber.
Mas, como os desfiles serão no dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, feriado nacional, a questão passa a ser a emenda, na sexta-feira.
Rafael Lara Martins, mestre em Direito do Trabalho e sócio do Lara Martins Advogados, explica que o trabalhador tem direito ao descanso no feriado. Já a emenda, vai depender das convenções coletivas de cada categoria.
“Em algumas categorias essa emenda é compensada no banco de horas, o trabalhador trabalha mais horas em outros dias para descansar nesse; em outras, a ponte de feriado pode ser com a troca de um dia inteiro por um outro dia de trabalho. Há ainda há a possibilidade de o empregador simplesmente dispensar seus empregados por liberalidade”, explica.
Martins alerta ainda sobre os riscos para os que faltarem ao trabalho na sexta-feira se forem convocados ou se a empresa optar por não fazer a emenda.
“Se houver a convocação para trabalhar normalmente na sexta-feira, que é uma ponte de feriado, e o trabalhador faltar, ele pode ser punido com advertência, suspensão e, dependendo do seu histórico de penalizações, chegar até na justa causa”, concluiu o advogado.