O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei
O novo cronograma do eSocial, para as empresas do grupo 3, entra em vigor. Desde o dia 10 deste mês, passaram a ser incluídos no eSocial todos os empregadores com exceção dos domésticos, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, além das entidades sem fins lucrativos. O governo calcula em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do eSocial. “O mais relevante é alertar a todos que, por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
As entidades de classe também têm feito alertas a esse respeito aos seus associados, sobretudo as ligadas à agricultura. A intenção é fazer com que os produtores rurais localizados em locais mais remotos sejam informados da novidade e não percam as datas. O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei.
O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. “No fundo, o eSocial acaba criando facilidades para o empresário, na medida em que concentra essa transmissão de dados e, por ser algo virtual, não exige mais a guarda física de papeis e documentos”, comenta Balassiano.