Nasceu nos Estados Unidos e tomou corpo no Brasil com os escândalos de corrupção e da entrada em vigor das leis 12486/12 (Lavagem de Dinheiro) 12.846/13 (Lei anticorrupção), ocasião em que as empresas passaram a ter a necessidade de provar sua conformidade com as Leis para sobreviverem.
Compliance não é um documento, um treinamento, um acordo de sócios, um código de ética ou de boas práticas. Mas sim o conjunto de tudo isso, costurado, formando uma nova ideologia ética – Estar em conformidade, fazer o correto, respeitar a Lei e os Valores da Instituição.
E por que esse assunto assume o protagonismo corporativo?
Porque traz exatamente o que se deseja em uma relação negocial – CONFIANÇA, estar em compliance significa oferecer menor risco aos seus parceiros de negócio, investidores, sócios, clientes e fornecedores.
E como fazer isso?
Com a implementação de política de Compliance. Portanto, vê-se que nasce um novo mercado de trabalho e uma nova responsabilidade ativa e particular das empresas.
Antes quem fazia a fiscalização das Organizações quanto ao cumprimento ou não das Leis era o poder público, hoje, estamos caminhando a passos largos para uma nova realidade, na qual os particulares farão esse controle, exigindo de seus clientes, fornecedores, sócios e especialmente investidores sua conformidade e Integridade. A qual possui várias frentes:
A primeira delas são os procedimentos internos (o como deve ser feito cada coisa dentro da empresa) de acordo com a Lei;
Códigos de ética e conduta – que dizem o que é ou não aceitável dentro de uma organização e suas punições respectivas (ex: Assédio moral, sexual);
Regimento interno;
Auditorias internas e externas constantes;
Acordos de sócios;
Políticas, anticrime, anticorrupção etc;
Treinamentos pra levar ao conhecimento de todos os seus funcionários as regras, valores e princípios da empresa;
Pontua-se aqui que, treinamento é o item de menor visibilidade, mas sem dúvida, é o item estelar do Compliance, já que é meio de ensinar as práticas legais e também de auferir se a política de integridade está, de fato, sendo aplicado e vivida na empresa ou se está havendo bluewhashing (expressão utilizada para designar uma situação na qual o discurso e documentos de responsabilidade social não condiz com a prática empresarial).
Com tudo isso, a Organização consegue demonstrar com transparência a sua efetiva obediência às regras, seus protocolos internos, números, suas ferramentas de controle, tornando assim, fácil a aferição de seus riscos, qualidades, deficiências, possibilidade de crescimento futuro etc.
Assim, você vai investir em um negócio, comprar um produto ou especialmente um serviço, o faria em uma empresa com uma política de compliance ou uma que não o tem?
Alguns Estados não contratam com empresas sem política de Integridade, como é o caso do Rio de Janeiro (Lei no 7.753/17) Distrito Federal (6112/18) e Espírito Santo( Lei nº 10.793/17).
Por fim temos que a efetiva implementação do Programa trás economicidade às Organizações já que riscos ocultos passam a ser desvendados e assim prevenidos.
Portanto, vê-se que nasce um novo mercado de trabalho e uma nova responsabilidade ativa e particular das empresas.
Antes quem fazia a fiscalização das Organizações quanto ao cumprimento ou não das Leis era o poder público, hoje, estamos caminhando a passos largos para uma nova realidade, na qual os particulares farão esse controle, exigindo de seus clientes, fornecedores, sócios e especialmente investidores sua conformidade e Integridade.
Por Janaina Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório J|FERNANDES Advogados. Analista em Cargos e Salários por Competência pela FGV, Cursou Compliance – INSPER-SP; MBM Educação Empresarial e MBM Advanced Educação Empresarial, em Las Vegas – USA. Mestranda em Risk and Compliance pela University USA Orlando Ambra. Janaina também é palestrante sobre Questões Trabalhistas.