O que o empregador deve saber.
A reta final do ano é um momento crucial para as empresas organizarem suas obrigações trabalhistas. Entre elas, destacam-se a concessão de férias individuais e coletivas, além do pagamento do 13º salário. Esses direitos, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigem planejamento estratégico para evitar problemas legais e manter a produtividade da equipe.
O período aquisitivo de férias, correspondente a 12 meses de trabalho, é a base para que o colaborador tenha direito ao descanso remunerado. Após esse período, o empregador dispõe de um ano para conceder as férias dentro do período concessivo. “A atenção a esses prazos é essencial, pois férias vencidas geram custos adicionais, como pagamento em dobro e possíveis sanções legais”, alerta a advogada trabalhista patronal Juliana Stacechen.
Já as férias coletivas, geralmente aplicadas em períodos de baixa demanda, como no final do ano, são uma alternativa estratégica para empresas. Elas demandam comunicação prévia aos colaboradores, ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. Para funcionários com menos de um ano de empresa, aplica-se o cálculo proporcional, garantindo o equilíbrio entre direitos e obrigações.
Além disso, o pagamento do 13º salário, previsto para ser dividido em duas parcelas, é outro ponto de atenção. Com datas-limite fixadas pela legislação – 30 de novembro e 20 de dezembro –, o não cumprimento pode acarretar multas. Esse benefício é fundamental não apenas para os trabalhadores, mas também para movimentar a economia nacional, com uma injeção significativa de recursos.
O cumprimento dessas obrigações trabalhistas é mais do que um dever legal; é uma forma de fortalecer a relação com os colaboradores e promover a sustentabilidade do negócio. Com o planejamento adequado, as empresas podem finalizar o ano de forma eficiente e tranquila.