O mercado de trabalho vem sofrendo diversas alterações nos últimos anos, por isso é comum algumas dúvidas se instalarem nas cabeças dos gestores de recursos humanos e diretores financeiros. Entre elas, uma é bastante recorrente e se refere a qual modelo de contração adotar.
Hoje, há a possibilidade de uma empresa contratar um funcionário no regime PJ (pessoa jurídica) ou seguindo as normas da CLT. Ambas têm pontos positivos e negativos, por isso, conhecê-las é importante para reduzir custos, para garantir o bom funcionamento da empresa e manter a qualidade dos produtos e serviços ofertados, bem como a produtividade da companhia.
– Regime CLT
Contratar um empregado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é estar sujeito a uma série de normas. Seguindo este regime, será necessário pagar uma série de benefícios nela estabelecidos, tais como FGTS, 13° Salário, Férias, etc.
– Contratação PJ
Contratar outra Pessoa Jurídica (PJ) significa assumir um compromisso diretamente com essa PJ, sem regulamentação de uma CLT, sem obrigações acessórias, assumindo apenas o valor do contrato.
Para a contratante pode haver uma grande vantagem na contratação PJ, pois será necessário pagar apenas o valor acordado entre as empresas. Não vão existir outras obrigações acessórias ou custos inerentes ao contrato. A contratação de um colaborador por meio das normas da CLT sujeitará a empresa a cumprir uma série de obrigações acessórias, de registros e controles, e obrigações de impostos e benefícios advindos das regras da CLT, que incidem sobre a mão de obra da pessoa física.
Um empregado CLT que venha a se formalizar e se tornar uma Pessoa Jurídica não terá mais alguns benefícios e proteções da CLT. Porém, poderá ter um contrato com valor maior, visto que a contratante economizará tempo e dinheiro em relação a contratação CLT. Ou seja, a contratante economiza em impostos e benefícios com a mão de obra da pessoa física, mas parte deste valor pode ser adicionado ao contrato da PJ. Ganha a empresa, que recebe uma remuneração mais justa, e a pessoa física por trás da PJ.
CONTRATANTE CLT PJ
SALÁRIO 1000 1000
13° SALÁRIO 1000 0
FÉRIAS 1333 0
FGTS 80 0
INSS EMPRESA 200 0
Considerando o valor economizado com a contratação de PJ, o empregador poderá, a seu critério e contrato com esse PJ, remunerá-lo com um honorário maior.
Por Carlos Scagnolato, diretor técnico, da Conceitos e Planejamento Empresarial