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Mundo RH

Contratação de PJ é mais vantajoso para empresas

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
07/09/2019
919 Views
07/09/2019
Negócio foto criado por yanalya - br.freepik.com

O mercado de trabalho vem sofrendo diversas alterações nos últimos anos, por isso é comum algumas dúvidas se instalarem nas cabeças dos gestores de recursos humanos e diretores financeiros. Entre elas, uma é bastante recorrente e se refere a qual modelo de contração adotar.

Hoje, há a possibilidade de uma empresa contratar um funcionário no regime PJ (pessoa jurídica) ou seguindo as normas da CLT. Ambas têm pontos positivos e negativos, por isso, conhecê-las é importante para reduzir custos, para garantir o bom funcionamento da empresa e manter a qualidade dos produtos e serviços ofertados, bem como a produtividade da companhia.

– Regime CLT

Contratar um empregado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é estar sujeito a uma série de normas. Seguindo este regime, será necessário pagar uma série de benefícios nela estabelecidos, tais como FGTS, 13° Salário, Férias, etc.

– Contratação PJ

Contratar outra Pessoa Jurídica (PJ) significa assumir um compromisso diretamente com essa PJ, sem regulamentação de uma CLT, sem obrigações acessórias, assumindo apenas o valor do contrato.

Para a contratante pode haver uma grande vantagem na contratação PJ, pois será necessário pagar apenas o valor acordado entre as empresas. Não vão existir outras obrigações acessórias ou custos inerentes ao contrato. A contratação de um colaborador por meio das normas da CLT sujeitará a empresa a cumprir uma série de obrigações acessórias, de registros e controles, e obrigações de impostos e benefícios advindos das regras da CLT, que incidem sobre a mão de obra da pessoa física.

Um empregado CLT que venha a se formalizar e se tornar uma Pessoa Jurídica não terá mais alguns benefícios e proteções da CLT. Porém, poderá ter um contrato com valor maior, visto que a contratante economizará tempo e dinheiro em relação a contratação CLT. Ou seja, a contratante economiza em impostos e benefícios com a mão de obra da pessoa física, mas parte deste valor pode ser adicionado ao contrato da PJ. Ganha a empresa, que recebe uma remuneração mais justa, e a pessoa física por trás da PJ.

 

CONTRATANTE                                               CLT                                                        PJ

SALÁRIO                                                             1000                                                     1000

13° SALÁRIO                                                     1000                                                           0

FÉRIAS                                                                1333                                                           0

FGTS                                                                        80                                                            0

INSS EMPRESA                                                  200                                                            0

 

Considerando o valor economizado com a contratação de PJ, o empregador poderá, a seu critério e contrato com esse PJ, remunerá-lo com um honorário maior.

Por Carlos Scagnolato, diretor técnico, da Conceitos e Planejamento Empresarial

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