Modalidade permite contratação via CTPS Digital e exige atenção redobrada das equipes de Recursos Humanos com eSocial e rubricas específicas.
Com apenas duas semanas de operação, o novo crédito consignado privado já movimentou impressionantes R$ 3,3 bilhões, conforme dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde o lançamento oficial em 21 de março, cerca de 500 mil contratos foram firmados, evidenciando o alto interesse dos trabalhadores pela modalidade.
A principal vantagem do modelo está nas taxas de juros mais baixas, já que o salário do trabalhador atua como garantia, com os pagamentos sendo descontados diretamente na folha. Mas a grande inovação está no novo canal de contratação: agora, os trabalhadores podem solicitar o crédito diretamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando intermediários e tornando o processo mais acessível, rápido e seguro.
Diante desse novo cenário, o papel do RH se torna ainda mais estratégico. Toda empresa que possui colaboradores sob regime CLT precisa atualizar seus processos internos, garantindo a correta integração com o eSocial para o desconto em folha.
“Os profissionais de RH são peça-chave para o sucesso da implementação do novo consignado privado. É fundamental que estejam atualizados e capacitados para orientar os colaboradores sobre as mudanças e benefícios dessa nova modalidade de crédito”, afirma Marcelo Leitão, gerente comercial da Creditas Benefícios.
A Creditas, uma das principais operadoras do consignado privado no país, promoveu fóruns online com mais de 1.000 especialistas da área de RH para sanar dúvidas e apoiar os profissionais nessa transição.
“Nosso objetivo é garantir que essa transformação aconteça de forma fluida e vantajosa para todos os envolvidos”, reforça Leitão.
A seguir, o Mundo RH destaca as cinco principais dúvidas dos departamentos de Recursos Humanos sobre o novo consignado privado:
1. Como os descontos na folha de pagamento serão realizados?
O desconto é feito automaticamente, via integração com o eSocial, sem necessidade de validação prévia do RH. No entanto, cabe ao RH garantir que as rubricas estejam corretamente cadastradas – a rubrica 9254 é usada para contratos já existentes. Para novos contratos, a rubrica 9253 será implementada em breve e exigirá a criação de um novo evento com natureza específica. Todas as informações contratuais poderão ser consultadas no portal Emprega Brasil.
2. É possível contratar mais de um empréstimo ou refinanciar contratos antigos?
Sim, desde que o trabalhador tenha margem consignável disponível. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos antigos para a nova modalidade via banco de relacionamento, com possibilidade de repactuar taxas. Também será permitido refinanciar empréstimos pessoais, em busca de melhores condições de juros ou prazo.
3. O que acontece em casos de afastamento ou desligamento do colaborador?
Em afastamentos, os descontos podem ser temporariamente suspensos, conforme a política interna da empresa e os termos do contrato com a instituição financeira. No desligamento, o saldo devedor pode ser abatido das verbas rescisórias ou transferido para pagamento direto pelo ex-colaborador, dependendo das cláusulas firmadas.
4. Como funciona a migração para a CTPS Digital e o que muda na prática?
A CTPS Digital permite ao trabalhador acessar propostas de crédito diretamente pelo aplicativo. As instituições financeiras têm acesso, com base na LGPD, a dados como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, o que agiliza o processo. A partir de 25 de abril, o crédito também estará disponível diretamente nos canais dos bancos.
5. Qual é o limite de contratação para empréstimos ou consórcios?
O valor do empréstimo está atrelado à margem consignável do colaborador, que atualmente é de 35% do salário. Desses, 30% podem ser usados com empréstimos e 5% com cartão de crédito consignado.
Com a expansão do consignado privado, o RH deixa de ser apenas um facilitador e passa a ser um verdadeiro agente de transformação financeira dentro das empresas. Manter-se informado, treinado e atento aos novos processos é essencial para garantir não só a conformidade legal, mas também a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
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