Decisões no horizonte: Como o novo decreto nº 11.678/23 reformula benefícios corporativos
A regulamentação de benefícios corporativos está novamente no foco com a introdução do Decreto nº 11.678/23. Júlio Brito, diretor-geral da Swile Brasil, desmistifica as alterações e seu impacto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Ao contrário da Medida Provisória nº 1.173/23, que perdeu eficácia recentemente, o novo decreto delineia a portabilidade dentro do PAT e proíbe rebates velados. “Algumas práticas, como cashbacks e programas de pontos, trazem riscos significativos de descredenciamento do PAT, além de multas”, alerta Brito.
Aqui estão os seis insights cruciais deste novo decreto:
- Arranjos de Pagamento: O decreto não alterou os arranjos de pagamento aberto ou fechado, mantendo sua permissão no PAT.
- Rebate Disfarçado: Incentivos como cashbacks, programas de pontos e outros rebates disfarçados permanecem ilegais, uma vez que prejudicam pequenos comerciantes e beneficiários diretos.
- Portabilidade: Uma regulamentação mais detalhada ainda é necessária. Sem diretrizes claras, a operacionalização da portabilidade apresenta lacunas.
- Canal de Denúncias: O decreto reforçou o canal de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relacionado ao PAT, visando coibir práticas prejudiciais.
- Interoperabilidade: A interoperabilidade aguarda regulamentação, permanecendo estagnada por ora.
- Cashback: Esta prática, expressamente citada no decreto, deve ser interrompida imediatamente pelos players.
Acordos e convenções coletivas também entram no debate. “Instrumentos sindicais podem até proibir a portabilidade, como já ocorre com a convenção da FENABAN e CONTRAF”, compartilha Brito.
Na era da reformulação dos benefícios corporativos, entender estas mudanças é crucial para garantir conformidade e maximizar o valor para os empregados.