As polêmicas relacionadas à recusa da vacina da Covid-19 ou à exigência do comprovante de vacinação para o retorno presencial ao trabalho, têm gerado inúmeras dúvidas aos trabalhadores e aos profissionais da área de Recursos Humanos. Atenta a esse cenário, a Convenia, HRtech com soluções voltadas para a otimização de tempo e custos para as empresas, promoveu uma live em parceria com o advogado trabalhista da Corelaw, Thiago Carvalho, com o objetivo de esclarecer a legislação trabalhista e o papel do RH no processo de retorno às atividades.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra o novo Coronavírus. Na ocasião, a justiça entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo. Desde então, o tema ganhou notoriedade. Mas, afinal, essa é a única saída para empregadores lidarem com empregados que não desejam se vacinar?
Todas as empresas são responsáveis pelo meio ambiente de trabalho, o que significa que o que acontece dentro da empresa, no aspecto da saúde dos colaboradores, também é de responsabilidade do empregador. “Isso atrai o nível de comprometimento que justificaria as empresas elaborarem normas internas específicas de enfrentamento à Covid, o que muitas já vem fazendo, como uso de máscaras, regras de assepsia, modelos híbridos de retorno para que não haja aglomeração”, explica o advogado trabalhista.
Neste sentido, a exigência da vacinação pode sim ser um dos elementos da política de enfrentamento à Covid-19 desenvolvida pela empresa. “Cabe a empresa instruir os colaboradores a respeito das normas de saúde e segurança no trabalho. Se tem uma norma e o empregado desrespeita, há uma violação. É uma violação que poderia ensejar, num primeiro momento, uma advertência, um afastamento do colaborador e, em última análise, em casos excepcionais, até uma justa causa”, argumenta Carvalho.
No mesmo sentido, o CEO e cofundador da Convenia, Marcelo Furtado, reforça a importância e o papel do RH nesse processo: “Não é simplesmente não ter nada estabelecido. Tem que ter um contexto, um ambiente com as regras bem estabelecidas, que, inclusive, tenha todas as medidas que a empresa está fazendo, dentre elas, justamente essa proteção do grupo, do coletivo”.
No que diz respeito à exigência do comprovante de vacinação, a orientação de clareza por parte das empregadores segue a mesma. Ainda que não haja uma legislação que obrigue os colaboradores a apresentarem o documento, as empresas podem incluir essa exigência entre as suas normas internas para o retorno das atividades