Advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários, Márcio Coelho, esclarece as principais dúvidas sobre os desafios e direitos dos trabalhadores em relação às doenças ocupacionais
Muitos trabalhadores, ao longo de suas carreiras, enfrentam problemas de saúde que atribuem diretamente às suas atividades laborais. No entanto, nem sempre compreendem completamente o que constitui uma doença ocupacional e quais são os direitos especiais que delas decorrem. Neste artigo, o advogado especialista em direitos trabalhistas e previdenciários, Márcio Coelho, compartilhará esclarecimentos importantes para ajudar a elucidar essas questões.
O que são doenças ocupacionais?
Segundo o especialista, doenças ocupacionais são aquelas associadas a determinadas áreas de trabalho, onde os profissionais têm contato constante com agentes nocivos à saúde. Elas são resultado direto das condições laborais e do ambiente de trabalho em que o indivíduo está inserido. “A silicose, por exemplo, é uma doença caracterizada pela presença de cristais de qualquer origem no pulmão do trabalhador, afetando principalmente lixadores, marmoristas e britadores de pedra”, explica Coelho.
Quais doenças podem ser consideradas doenças ocupacionais?
Coelho enumera algumas das doenças mais comuns: “Além da silicose, temos o saturnismo (contato com chumbo) e o mercurialismo (contato com mercúrio), todas associadas a ambientes e materiais específicos de trabalho. Outros exemplos incluem doenças respiratórias devido à exposição a poeira, asma ocupacional causada por agentes químicos, e distúrbios musculoesqueléticos resultantes de posturas inadequadas ou esforço repetitivo.”
Existem diferenças entre doença ocupacional e doença do trabalho?
“Sim”, responde o advogado. “Enquanto as doenças do trabalho são aquelas que podem afetar tanto os trabalhadores quanto a população em geral, as doenças ocupacionais são específicas das atividades laborais. Por exemplo, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) são consideradas doenças do trabalho, pois podem afetar qualquer pessoa, enquanto a silicose é uma típica doença ocupacional, restrita aos trabalhadores expostos à sílica.”
O que é necessário para provar o adoecimento pelo trabalho?
Segundo o especialista, “é crucial estabelecer o nexo causal entre a atividade laboral e a enfermidade do trabalhador. Isso pode ser feito através de exames médicos, registros de segurança e saúde no trabalho, relatórios de acidentes e até mesmo depoimentos testemunhais de colegas de trabalho.”
Quais são os direitos de quem possui doença ocupacional?
“Os direitos são equiparados aos dos acidentes de trabalho”, afirma o advogado. “A legislação prevê todos os benefícios garantidos pela lei de acidentes do trabalho para os portadores de doenças ocupacionais, incluindo assistência médica, afastamento remunerado, estabilidade no emprego, e indenização por danos materiais e morais, caso seja comprovada negligência por parte do empregador.”
Compreender as doenças ocupacionais e os direitos associados a elas é essencial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.