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Mundo RH

Dois anos de Reforma da Previdência: regras mais duras e brasileiro mais longe da aposentadoria

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
09/11/2021
628 Views
08/11/2021
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A obrigatoriedade de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela Reforma da Previdência, que completará dois anos no próximo dia 13 de novembro, foi a mudança de maior impacto para os brasileiros que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os especialistas também destacam que há pouco o que se comemorar neste segundo aniversário da reforma, pois ela representou um endurecimento das regras e o retrocesso de alguns direitos para quem sonha com a aposentadoria no país.

Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diversos direitos dos trabalhadores e segurados dos regimes próprios e geral da Previdência Social foram alterados e significaram um retrocesso. “Entre elas as regras de aquisição dos benefícios, como a exclusão da possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição na regra permanente, aumento de idades mínimas, mudanças na pensão por morte até a regulamentação de novas alíquotas de contribuição’, diz.

Entre os principais pontos, segundo Badari, estão as pensões por morte concedidas, com óbitos pós 13 de novembro de 2019. Antes desta data as pensões por morte eram concedidas em 100% aos dependentes, ou seja, o seguro social pago mensalmente no caso de falecimento do mantenedor do lar garantia aos seus dependentes um benefício integral.

“Com a reforma a regra mudou e a pensão não terá o redutor dos 20% menores salários de contribuição após a data de julho de 1994, e será de 60% (mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens). E após estes dois redutores se aplica a alíquota de 50% e um acréscimo de 10% para cada dependente”, afirma o especialista.

Para se ter uma ideia, o advogado cita um exemplo de cálculo da nova pensão. “Vamos imaginar o senhor José, que faleceu em 2020 e deixou a esposa e um filho. Se a média das contribuições do José era de R$ 4 mil (descontando os 20% menores), se aplicarmos os redutores atuais de não excluirmos os 20% menores, o coeficiente do salário de benefício para RMI de 60% e posteriormente o redutor de 70% (esposa mais um filho), o benefício inicial dos beneficiários da pensão será em torno de R$ 1,5 mil”, exemplifica.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que o brasileiro será obrigado a trabalhar por mais tempo e receber um valor menor no benefício. “Após a reforma, os pontos mais prejudiciais para o segurado foram a implantação de uma idade mínima para a aposentadoria e as novas formas de calcular o benefício. No caso da idade mínima a regra geral de aposentadoria passou a exigir pelo menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição das mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição dos homens. Já no cálculo do benefício as novas regras preveem que valor da aposentadoria agora é calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% menores)”, pontua.

Jorgetti complementa que o segurado terá que trabalhar muito mais para conseguir um benefício de maior valor. “Isso porque, além de atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos”, observa.

Para Marco Aurelio Serau Junior advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, o legado mais óbvio da Reforma da Previdência é, “certamente, uma dificuldade mais acentuada para se aposentar, diante da fixação de idade mínima, bem como do endurecimento das regras de transição e tudo isso agravado em um contexto de pandemia, com significativas consequências econômicas e grandes impactos no mercado de trabalho.”

E, de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, com a pandemia as dificuldades impostas pelas novas regras para aposentadoria no Brasil aumentaram. “Houve um aumento no desemprego, o que dificultou o segurado a realizar contribuições ao INSS durante esse período, fazendo com que esse demore mais para se aposentar”, comenta.

Regras de transição

As regras de transição, uma das novidades impostas pela reforma, ainda vão perdurar por alguns anos, informa a advogada Debora Hutado, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Como exemplo, temos a regra de transição da aposentadoria por tempo com o sistema de pontos (soma da idade com tempo de contribuição). Nesses casos, a cada ano que passa, a soma aumenta 1 ponto. No ano de 2022 a soma chega a 89 para mulheres e 99 para homens (que deverão ter, no mínimo, 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente).  Além disso, no caso da aposentadoria por idade das mulheres, houve um aumento gradativo da idade mínima necessária desde 2019, começou com 60,5 anos em janeiro de 2020, e a cada ano é acrescida de mais 0,5, finalizando com 62 anos em 2023”, revela.

A advogada também cita a regra de transição que leva em consideração a idade mínima mais o tempo de contribuição. “Nesse caso, o tempo de contribuição é sempre fixo, de 30 anos para mulheres e 35 para homens, porém a idade necessária aumenta 0,5 ano a cada ano que passa. Para os homens, a contagem iniciou em 60 anos e chega aos 62,5 em 2022 (finalizando em 2031 com 65 anos). Já para as mulheres, a contagem começou em 56 anos em 2019, chega aos 57,5 em 2022 e finaliza no mesmo ano que a dos homens”, orienta.

Mais pobres financiam mais ricos

João Badari aponta que a obrigatoriedade de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela Reforma da Previdência, faz com que um grande número de pessoas, notadamente as mais pobres, contribuam com o financiamento de um sistema ao qual não terão acesso.

‘A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo, vivendo em situação mais precária, trazendo também uma diminuição em sua expectativa de vida, que gira em torno dos 60 anos. Portanto, boa parcela dos mais carentes não poderá usufruir da tão sonhada aposentadoria. São essas pessoas que mais precisam das garantias da Seguridade Social, formada pelo tripé: Saúde, Assistência Social e Previdência. Os mais necessitados terão as maiores dificuldades para acessar a aposentadoria. Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, que têm melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados”, frisa o especialista.

Os números revelados na edição de 2021 do Mapa da Desigualdade, divulgado no último dia 21 de outubro pela Rede Nossa São Paulo reforçam essa tese. Segundo o documento, os moradores de 15 dos 96 distritos da capital paulista têm expectativa média de vida inferior a 63 anos, o que significa que, na média, eles vão contribuir com a Previdência Social e financiar o benefício dos mais ricos. Todos habitam alguns dos bairros mais pobres, com infraestrutura deficitária e mais distantes do centro paulistano.

Na comparação entre extremos, o morador do bairro periférico Cidade Tiradentes, na zona leste, tem a menor idade média ao morrer, com 58,3 anos. Já no rico bairro paulistano Alto Pinheiros, a expectativa média de vida da população é de 80,9 anos, o que significa praticamente 16 anos de aposentadoria.

O advogado especialista em Direito Previdenciário Gustavo Bertolini reforça que o legado deixado pela Reforma da Previdência não é nada bom. “O que se vê, na prática, é uma redução considerável no valor dos benefícios previdenciários com as novas regras, assim, reduzindo o poder de compra dos beneficiários justamente no momento em que suas despesas pessoais costumam aumentar em razão de consultas médicas regulares, medicamentos, necessidade de adaptação do imóvel, etc. Além disso, trouxe a fixação de uma idade mínima para todas as modalidades de aposentadoria, desta forma, tornando muito mais difícil o direito do segurado de se aposentar”, frisa.

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