A negociação virará ferramenta de gestão dentro das empresas
Um dos pontos principais da reforma trabalhista é a possibilidade de empresas e trabalhadores fecharem acordos coletivos de trabalho, seja na admissão ou na demissão do funcionário, mesmo se as condições não estiverem previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma vez assinado, o documento terá valor legal e não poderá ser questionado na justiça. Para isso, as empresas começam a preparar suas equipes de recursos humanos para negociar com seus trabalhadores.
As novas regras da CLT entram em vigor no próximo dia 11 de novembro. “Essa possibilidade vai ao encontro do desejo dos empresários de garantir que o que foi acordado com os trabalhadores não seja questionado depois na justiça”, explica o juiz da Justiça do Trabalho e autor do livro “Técnicas e Estratégias de Negociação Trabalhista”, Rogério Neiva Pinheiro. Ele também é membro da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do CSJT e do Comitê Gestor de Incentivo à Conciliação do CNJ. “Já temos notícia de grandes empresas que estão formando equipes de call center para fazer essa intermediação com o trabalhador”.
De acordo com Pinheiro, a “jurisdição voluntária”, como está sendo chamado o mecanismo, reduzirá bastante o número de processos da justiça do trabalho. “Não obstante todas as críticas que se possam fazer a tais alterações, inclusive no sentido de que seriam mais voltadas a beneficiar as empresas em detrimento do interesse dos empregados, o fato é que ambas implicam na ampliação dos espaços e possibilidades de busca de consensos para a solução de conflitos trabalhista”, explicou.
Na visão do especialista, a negociação virará ferramenta de gestão dentro das empresas. “Para entender os mecanismos, como negociar e quais resultados são considerados satisfatórios, a empresa vai precisar de formação específica na área de negociação trabalhista. Dessa forma, poderá criar condições para a construção e negociação de soluções que possam gerar ganhos mútuos e sejam percebidas como justas e satisfatórias. Isto sem contar a observância de parâmetros éticos, principalmente no sentido de evitar fraudes e lesões”, enfatiza.