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Legislação trabalhista

Entenda as diferenças legais entre isolamento e quarentena

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
22/03/2020
363 Views
22/03/2020
Business photo created by freepik - www.freepik.com

Os impactos de longo prazo para a economia brasileira causados pela pandemia do coronavírus ainda são apenas estimados. No dia a dia das empresas, a última semana foi marcada pela preferência ao home office como precaução e realização de reuniões remotas, além do cancelamento de inúmeros eventos e viagens.

E como ficam as relações de trabalho e questões contratuais para esse período de crise na saúde pública? Os advogados do escritório Andersen Ballão, um dos mais maiores e mais tradicionais de Curitiba, explicam os pontos cruciais para se passar por esse momento da melhor forma possível.

De acordo com a Lei nº 13.979/2020 promulgada em fevereiro pelo governo brasileiro, o Estado pode impor medidas de isolamento e quarentena, além da determinação compulsória de exames, testes laboratoriais e realização de tratamentos médicos específicos. 

Você sabe a diferença entre os termos? “Isolamento” é definido pela lei como a “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”. 

Já a quarentena é conceituada como a “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”. A portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde define os prazos e responsáveis pela determinação de medidas de isolamento e quarentena:

Medida de isolamento: será determinada por prescrição médica ou por recomendação de agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, que pode ser estendido pelo mesmo prazo e será efetuada preferencialmente em domicílio, podendo também ser realizada em hospitais, a depender do estado clínico do paciente.

Medida de quarentena: será editada por autoridade pública (ministro da Saúde ou secretário de Saúde do estado ou município), pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo prazo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.

Em todas essas situações, as faltas ao trabalho serão consideradas justificadas e o empregador não poderá impor prejuízos de ordem financeira ou sanções disciplinares. Ou seja: abono das faltas e remuneração normal. Se houver necessidade de afastamento de 15 dias ou mais, a empresa deverá requisitar ao INSS o pagamento de auxílio-doença ao funcionário enfermo. 

Medidas de precaução

É importante também que o empregador busque alternativas para o trabalho de forma a evitar o contato próximo entre funcionários. Algumas entidades do setor público optaram pelo revezamento de profissionais. Na iniciativa privada, todos que podem estão lançando mão do home office, que pode ser direcionado a todos os empregados ou apenas para aqueles em faixa de risco elevada (idosos e hipertensos).

Os advogados da Andersen Ballão alertam que essas medidas deverão ser estipuladas como política institucional e aplicadas com a orientação de regras, prazos e com comunicação prévia a todos os funcionários. As possibilidades são:

Home office (teletrabalho), se compatível com a atividade regular desenvolvida pelo empregado.

Utilização de banco de horas coletivo ou individual.

Concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores específicos, incompatíveis com o home office.

Concessão de férias individuais: apesar de haver risco de ser considerado descumprimento do prazo legal, dada a peculiaridade da situação e a possibilidade de que a pandemia seja considerada como força maior, entendemos justificável que a comunicação de férias ocorra em prazo inferior aos 30 dias e também que haja a antecipação do período aquisitivo, ainda que recomendável a concessão com respeito a todos os requisitos legais. Contudo, não podemos afastar os riscos decorrentes do descumprimento do prazo legal para comunicação do período de gozo de férias.

Além desses cuidados, é importante lembrar que todas as viagens particulares ou profissionais também estão restritas, até por conta do cancelamento de voos para diversas cidades e países.

https://www.youtube.com/watch?v=aQCnF1yY7Uc

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