Confira abaixo as causas mais comuns de erros no controle de horas extras
O cálculo das horas extras para os operadores de Recursos Humanos é uma verdadeira batalha em todo fechamento de mês. Todos nós sabemos que tempo é dinheiro, nada mais justo que sempre buscar inovações que auxiliem a economia de tempo, leia aqui como economizá-lo.
“A Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novos processos em 2016 e atualmente há 2,5 milhões de processos em tramitação no Brasil, segundo estatísticas do TST (Tribunal Superior do Trabalho)” – UOL
Para fugir dessa estatística, uma importante prevenção é o cálculo correto da jornada de trabalho, sendo computadas todas as horas extras de fato devidas. Além de relevante motivo gerador de ações trabalhistas, o cálculo impreciso e ineficiente torna a folha de pagamento mais onerosa, descapitalizando a empresa a longo prazo.
Confira abaixo as causas mais comuns de erros no controle de horas extras.
- Sistema de controle de ponto ineficiente ou que não se enquadre na CLT
O Ministério do Trabalho e Emprego criou regras para regulamentar os sistemas alternativos que permitem registrar as informações com precisão (portarias 1510 e 373), buscando combater o principal e primeiro erro no controle de horas extras, a ineficiência do sistema de controle de ponto utilizado.
As soluções presentes no mercado hoje, suprem as necessidades de empresas dos mais distintos portes, segmentos e localização, fazendo também o controle integrado aos sistemas de registro de ponto. A partir da regulamentação das modalidades de trabalho home office e intermitente, a adequação dos recursos tecnológicos para acompanhar a jornada de trabalho em tempo real tornou-se possível. Permitindo ao gestor até mesmo limitar a quantidade máxima de horas extras permitidas, uma das formas de combater excesso.
- Percentuais das horas extras calculados incorretamente
O limite diário a serem realizadas é de duas horas extras por dia, conforme a legislação em vigor. Entretanto, o dia e horário em que a extra foi realizada são variáveis que regem o valor a ser calculado. Devendo ser pago 100% do valor pago normalmente por uma hora de trabalho, adicionado do valor extra devido, veja como funciona:
Se realizadas de segunda à sexta é equivalente a 50% da hora normal trabalhada. Tendo como exemplo um colaborador que ganha R$30 por hora trabalhada, ele receberá R$45 por cada hora extra trabalhada.
Caso estejamos falando de finais de semana e feriados o acréscimo é de 100% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, se o colaborador recebe R$30, ele receberá R$60 por cada hora trabalhada em final de semana.
Nos dois casos, somados durante o horário noturno aos respectivos adicionais o trabalhador tem o direito de receber mais 20% sobre o valor final como adicional noturno.
Outro ponto importante no cálculo do percentual de hora extra,varia de acordo com convenção ou acordo coletivo da categoria. Tendo empresas que devem pagar até 120% do valor pago por uma hora normal de trabalho.
- Carência de fiscalização durante a realização das horas extras
Falta de acompanhamento durante a realização das horas extras, costuma ser um grande problema presente nas empresas. Geralmente é a partir do momento que o gestor percebe um excesso de horas extras, aumento desenfreado de gastos com folha de pagamento, que ele consegue identificar como um problema real e tomar alguma providência.
Tendo isso é mente, sabemos agora que a fiscalização na realização de horas extras é de extrema importância, bem a imposição de limites para sua realização, não fugindo do planejamento fiscal da empresa.
Não arquivar dados que comprovem a realização de horas extras
A eficácia de um método de controle para ser medida, necessita obrigatoriamente de uma comprovação. Apresentamos aí o primeiro problema. Visto que muitas empresas não fazem, ou quando fazem o controle de ponto utilizado não emite comprovação automática para o colaborador ou empresa, o controle manual das horas extras trabalhadas continua sendo uma realidade, causador de muitas desavenças e problemas legais no ambiente de trabalho.
Toda a documentação deve estar sempre em local de fácil acesso, caso necessite de alguma comprovação para o RH da empresa, ou perante a justiça do trabalho.
A exemplo do ditado popular “melhor prevenir que remediar”, a prevenção de erros mais fácil é adotar um sistema de registro de ponto eficiente. Relatórios diários, controle em tempo real, sistemas anti-fraude, comprovação online imutável tanto para o colaborador quanto para a empresa (podendo ser baixada), são alguns dos recursos tecnológicos presentes nesse sistema.
É uma vacina indolor, cada dia mais recomendada para aumentar a imunidade da empresa contra ações trabalhistas.