eSocial e reforma trabalhista levarão caos às empresas

Por Redação Mundo RH 258 Visualizações
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Especialista aponta que não haverá tempo hábil de se adaptar a todas essas mudanças em tão curto período de tempo

 A entrada em vigor da reforma trabalhista (novembro/2017) no mesmo período em que as empresas se preparam para atender as exigências do eSocial (janeiro/2018) e cumprir suas obrigações com o fisco (13º salário, DIRF, RAIS etc.) causará um cenário de caos e de confusão, que repercutirá diretamente no planejamento dos negócios e poderá levá-los a incorrer em erros estratégicos importantes.

A avaliação é da gestora de Recursos Humanos da Attend Consultoria e Assessoria, Dilma Rodrigues, que vê a preocupação se agravar pelo fato de o ambiente de testes do eSocial não reunir as novidades trazidas pela legislação trabalhista e a limitação para testes.

“Com a reforma, passarão a existir a partir de novembro novos itens como um modelo de rescisão acordado, formato de alteração no contrato de tempo parcial, banco de horas, contrato de trabalho de jornada intermitente e tipos diferentes de férias, entre outros. Como as empresas vão se planejar para preencher estes campos, se eles sequer existem atualmente?”, questiona a especialista.

No comércio, segundo ela, a situação é ainda mais preocupante, tendo em vista que o fim de ano costuma ser de vendas aquecidas. “Naturalmente, essas empresas vão querer se beneficiar das possibilidades trazidas pela reforma trabalhista, o que vai demandar um esforço muito maior dessas pessoas que estão sendo envolvidas com os recursos humanos”, analisa Dilma Rodrigues.

A única saída para não sofrer as consequências deste excesso de mudanças e obrigações em tão curto período, na sua avaliação, é buscar se antecipar ao máximo em relação às tarefas padrões, como pagamento do 13º salário e férias, bem como de validação das informações disponíveis atualmente no eSocial.

Já é possível discutir, por exemplo, se a empresa vai seguir a cultura de férias coletivas ou se optará pela partilhada, o que passará a ser permitido pela reforma.

Para Dilma Rodrigues, tanto o eSocial quanto a reforma trabalhista trazem mudanças necessárias e modernizam a relação das empresas com o fisco e os trabalhadores. O único problema, segundo ela, é o curto período de tempo para se adequar simultaneamente a essas duas novidades.

 Uma das preocupações das empresas é: quais as penalidades se a empresa não aplicar as novas leis a partir de 11/2017?

A lei não prevê exclusão dos meios de contratação e desligamentos já existentes, logo não há penalizações como multas a serem aplicadas diretamente às empresas. No entanto, as companhias, ao não se inteirarem a respeito dessa gama de novidades, certamente perderão a oportunidade de fazer opções adequadas para sua empresa.

Alguns exemplos: Em vez de se contratar funcionários da maneira padrão, pode-se aderir a novidade de contratar intermitentes, que são funcionários horistas para atender períodos sazonais e sem o ônus de aviso prévio e multa de FGTS. Pode-se também destacar àquelas empresas /funcionários que preferem arrastar uma relação de trabalho desgastante e improdutiva para evitar maiores gastos, no entanto, a legislação desenvolveu um novo formato de rescisão acordada, que custará muito mais barato do que uma rescisão padrão. Outro exemplo pode ser com relação a economia que a empresa poderá ter ao flexibilizar o contrato de empregados para home office, o qual a lei regulamentou um capítulo repleto de artigos exclusivos para esse estilo de profissional. Podemos citar diversos outros exemplos de estratégias com relação a temporário, contribuição sindical, férias, etc.

 “São quatro frentes que precisam trabalhar juntas e de maneira muito ajustada. Tem o cliente, o fornecedor da área de RH e contabilidade, o desenvolvedor de software de folha de pagamento e o desenvolvedor do eSocial. Dificilmente haverá tempo hábil de fazer tudo o que é necessário em tão pouco tempo.”

 

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