Com o crescimento das vagas temporárias no final do ano, trabalhadores e empresas devem saber seus direitos e deveres nesse modelo de contratação
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), o último trimestre deste ano vai registrar um aumento de 5% nas contratações temporárias, em comparação ao mesmo período do ano passado. Cerca de 470 mil vagas devem ser criadas até o fim de 2023 e as contratações já começaram. Sendo assim, Camila Nakata, gerente de Relações Institucionais da Pluxee, líder global em benefícios e engajamento para colaboradores e que carrega o legado da Sodexo Benefícios e Incentivos, reuniu algumas dicas sobre esse modelo de trabalho para as empresas e os trabalhadores.
- Benefícios podem ser obrigatórios para trabalhadores temporários
A maioria dos benefícios e incentivos corporativos tem sua oferta facultativa, com exceção do vale-transporte, que, legalmente falando, é o único benefício obrigatório. Entretanto, alguns fatores podem fazer com que outros benefícios se tornem obrigatórios, como a menção no contrato de trabalho/carta de admissão ou em acordos e convenções coletivas de trabalho. Nestes casos, é importante consultar esses documentos para saber quais benefícios são obrigatoriamente assegurados aos colaboradores.
- Benefícios em dinheiro podem ser caracterizados como verba salarial
A oferta de benefícios, seja para colaboradores efetivos, seja para colaboradores temporários, deve se dar conforme estipulado nas regulamentações. Isso garante que o benefício não seja confundido com salário e afasta, desse modo, a incidência de encargos sociais e demais obrigações previdenciárias. Oferecer esses benefícios em dinheiro, ainda nos raros casos em que a legislação permite, pode ser um grande risco porque, dessa forma, não existe garantia de que ele será usado para o seu fim específico. Isso pode fazer com que esse valor seja caracterizado como verba salarial.
O mais recomendado é sempre contratar uma operadora de benefícios que garanta a adequação às normas regulatórias e o uso devido do benefício pelo colaborador. A Pluxee, neste sentido, é uma empresa que sempre trabalha para oferecer a maior segurança possível ao RH, ao mesmo tempo em que disponibiliza benefícios atrativos aos colaboradores.
- Contratar em modelo PJ deve ser um ponto de atenção
Não existe na legislação nenhum benefício que deve ser obrigatoriamente oferecido aos profissionais contratados em regime PJ. Entretanto, é preciso estar atento a todos os combinados no contrato de prestação de serviços firmado. É importante que neste documento constem todas as regras que vão reger os serviços que serão prestados pela pessoa jurídica contratada; inclusive, todos os benefícios a serem oferecidos devem estar formalizados neste documento. A empresa contratante ainda deve se atentar para que os benefícios e incentivos corporativos não façam com que os serviços prestados pela PJ sejam caracterizados como não-eventuais, subordinados, onerosos e pessoais, sob o risco de configuração de uma relação trabalhista.
Vale lembrar, por outro lado, que a oferta de benefícios e incentivos pode ser importante também para profissionais contratados em regime PJ, já que servem de excelentes motivadores. Mas isto deve ser feito sem que exista indícios de uma relação trabalhista ou algum outro prejuízo à segurança jurídica.
- Trabalhadores temporários devem receber os mesmos valores em benefícios que os efetivos
Não é aconselhável. Os benefícios e incentivos corporativos possuem destinações e fins específicos, é isto que os diferencia das verbas salariais. São esses fins que devem nortear a definição do valor a ser oferecido através de cada um dos benefícios. Vamos usar um exemplo prático: o vale-refeição deve ser usado para compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho do colaborador. Seu fim é garantir uma alimentação nutricionalmente adequada e de qualidade para o trabalhador. Neste caso, são os valores de refeições prontas na região de trabalho do colaborador que devem nortear a definição do valor deste benefício. O mesmo raciocínio deve ser aplicado para os outros benefícios e incentivos corporativos.
- Os benefícios são ferramentas de atração, engajamento e sustentação do conceito de marca empregadora
Oferecer benefícios é uma forma eficaz de incentivar colaboradores e auxiliá-los em pontos importantes do cotidiano. O vale-alimentação e o vale-refeição, por exemplo, garantem uma alimentação nutricionalmente adequada e de qualidade aos colaboradores, isso é sinônimo de saúde para o trabalhador. Já as premiações são ferramentas eficazes para o engajamento de colaboradores. Em um mercado cada vez mais dinâmico, a empresa deve estar atenta aos desejos e necessidades dos colaboradores e, por isso, incluir trabalhadores temporários é cada vez mais importante para reforçar o conceito de marca empregadora desejada.
Vale lembrar que, no caso de alguns benefícios, a regulamentação não faz diferenciação entre colaboradores efetivos e temporários e, por isso, a sua oferta deve seguir as normas independentemente da modalidade de contratação.