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Férias coletivas e individuais: regras e direitos

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
02/12/2022
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02/12/2022
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Conteúdo
Razonet Contabilidade Digital fala sobre algumas diferenças das férias individuais e coletivas, direitos dos estagiários e dos trabalhadores intermitentesEntenda a alteração de regras sobre pagamento em dobro das férias5 dicas para otimizar tempo e fazer uma boa gestão de fériasA importância de se desconectar do trabalho no período de férias

Razonet Contabilidade Digital fala sobre algumas diferenças das férias individuais e coletivas, direitos dos estagiários e dos trabalhadores intermitentes

Para muitos empreendedores, contratar o primeiro funcionário é motivo de grande alegria. Ver o sonho do próprio negócio se tornando realidade e ter a condição de aumentar o time, certamente é bastante motivador.

Claro que junto ao novo membro da empresa, vêm diversas etapas e regras que devem ser respeitadas nos direitos trabalhistas, entre elas, as férias.

Entenda a alteração de regras sobre pagamento em dobro das férias

5 dicas para otimizar tempo e fazer uma boa gestão de férias

A importância de se desconectar do trabalho no período de férias

Para estabelecer um relacionamento saudável entre empresas e profissionais, Paulo Faganello, diretor do Departamento Pessoal da Razonet Contabilidade Digital fala sobre algumas diferenças das férias individuais e coletivas, direitos dos estagiários e dos trabalhadores intermitentes.

Férias Individuais

Direito garantido por lei ao trabalhador; artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após completar um ano de atividade na empresa.

– Características:

  • Deve ser informada pelo empregador com 30 dias de antecedência;
  • Deve ser paga até dois dias antes do empregado entrar de férias;
  • Deve ser concedida dois dias antes do final de semana e feriados;
  • Podem ser divididas em até três vezes, desde que o período mínimo seja de 14 dias e os demais de 5 dias;
  • O colaborador pode vender no máximo 1/3 das férias.

Férias coletivas

A empresa inteira ou determinados departamentos entram em recesso ao mesmo tempo, geralmente quando há menos demanda por parte dos clientes ou quando o empreendedor julgar conveniente.

– Características:

  • O empregado não precisa completar um ano de empresa para ter direito às férias coletivas;
  • O empregador deve avisar com 15 dias de antecedência e informar a agência fiscalizadora do trabalho (exceto micro e pequenas empresas – estas precisam informar somente o empregado);
  • Podem ser fracionadas em até dois períodos de, no mínimo, 10 dias; considerado licenças remuneradas;
  • O empregado é obrigado a tirar férias coletivas mesmo contra sua vontade, porque da mesma forma que é um direito individual, deve ser aplicado e respeitado da forma coletiva.

Estagiários

Mesmo não tendo vínculo empregatício, eles têm direito às férias. O que muda é que o estagiário não recebe o acréscimo de 1/3 do salário.

Trabalhadores intermitentes

Algumas empresas contratam funcionários temporários ou chamados de intermitentes para cumprir as demandas da empresa em determinado período do ano.

  • Exercem sua atividade principal, recebem férias e 13º salário diretamente na folha de pagamento do mês;
  • Possuem direito a tirar férias, sendo que não são remuneradas, uma vez que esse valor já foi pago anteriormente;
  • Recebem por horas trabalhadas e devem ser convocados com 24 horas de antecedência.
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