Entenda tudo sobre férias coletivas e direitos dos trabalhadores CLT
Com o final de ano se aproximando, muitos trabalhadores questionam sobre as possíveis férias coletivas, prática comum em algumas empresas nesse período. A IOB, especializada em legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, esclarece as principais dúvidas sobre férias coletivas para profissionais regidos pela CLT.
- Obrigatoriedade das férias coletivas: Segundo a IOB, se a empresa decide por férias coletivas, todos os empregados devem aderir. Essas férias podem ser concedidas como antecipação ou quitação das férias individuais, dependendo do tempo de serviço do empregado. O pagamento inclui o valor da remuneração mais 1/3 constitucional.
- Limitação anual: A legislação permite no máximo duas férias coletivas por ano, cada uma com duração mínima de dez dias. A empresa deve notificar os empregados, os sindicatos das categorias e o Ministério do Trabalho e Emprego com 15 dias de antecedência.
- Férias coletivas por setor: É permitido que a empresa conceda férias coletivas apenas para um setor específico, desde que todos os trabalhadores desse setor sejam incluídos.
- Venda de férias: Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB, informa que o abono pecuniário, ou venda de até 1/3 das férias, é permitido durante as férias coletivas. No entanto, essa decisão deve ser negociada pelo sindicato da categoria profissional com a empresa.
- Trabalhadores com menos de um ano de empresa: Empregados que ainda não completaram um ano na empresa também entram em férias coletivas. Eles têm direito a férias proporcionais ao tempo de serviço. Caso as férias coletivas excedam esse período, a empresa pode optar por pagar os dias excedentes como licença remunerada ou permitir que o empregado retorne ao trabalho.
Nesses casos, inicia-se um novo período aquisitivo de férias no primeiro dia das férias coletivas. A IOB ressalta a importância de compreender essas regras para garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade das empresas com a legislação trabalhista.