Por Yara Leal, consultora jurídica da Flash Benefícios
Os benefícios ofertados aos trabalhadores são mais antigos do que, por exemplo, a redemocratização do país. Ainda nos anos 1970, o governo federal criou o Programa de Alimentação do Trabalhador, popularmente conhecido como PAT, que visa garantir alimentação de qualidade aos trabalhadores de baixa renda. O que nos soa como somente um “benefício”, um “plus” que as empresas fornecem aos colaboradores, na verdade, é uma política pública que trouxe inúmeros avanços sociais para garantir tal direito fundamental aos trabalhadores brasileiros.
À época, o mundo enfrentava uma forte crise econômica por conta de uma desregulamentação do sistema monetário internacional e dois choques petrolíferos. Os acontecimentos travaram o ritmo de crescimento de países industrializados, com o petróleo chegando a subir mais de 40% em um ano. No Brasil, devido à alta importação, a crise se instaurou e trouxe de volta a fome e a desnutrição.
Com o passar das décadas, os benefícios e seus arranjos – ou métodos de pagamentos – evoluíram. Os famosos tickets, até então impressos em papel, entraram em desuso no início dos anos 2000, quando os cartões começaram a circular.
Já os benefícios flexíveis, que permitem ao colaborador mais flexibilidade no uso de seus direitos, começaram a ser utilizados nos Estados Unidos e fomentados no Brasil em meados de 2015, sendo que, durante a pandemia da Covid-19, os benefícios flexíveis se popularizaram entre as empresas, os departamentos de Recursos Humanos e os colaboradores em geral.
Destaca-se que os benefícios flexíveis e os benefícios “tradicionais” observam as mesmas obrigações legais. No entanto, há diferenças em seu uso. No modelo flexível, os colaboradores possuem todos os seus benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, dentre outros, concentrados em um único cartão. Um exemplo é o benefício relacionado a mobilidade, o qual permite não somente o uso dos valores com o transporte público coletivo (ônibus, metrô e trem), mas também com combustível, estacionamento, pedágio, aluguel de carro, táxi e, até mesmo, aplicativos de transporte individual – como Uber ou 99. No modelo tradicional, o vale-transporte é depositado diretamente no bilhete de transporte do trabalhador, sem que ele tenha a possibilidade de escolher como quer se locomover.
Além disso, os cartões de benefícios flexíveis são bandeirados. Se o estabelecimento aceitar a bandeira em questão, o cartão do colaborador é aceito. Esse modelo – chamado de arranjo de pagamento aberto – tem como essência empoderar o usuário e trazer uma gama de novas possibilidades, de modo a superar aquele velho problema encontrado em certos restaurantes que não aceitam determinados cartões de Vale Refeição.
Ressalta-se que, do ponto de vista jurídico, os benefícios flexíveis e os benefícios tradicionais estão submetidos às mesmas leis, direitos e obrigações, sendo que há segurança jurídica se as empresas respeitarem as normas e acordos sindicais, como um mínimo invariável para alimentação, o qual não pode ser remanejado para qualquer outro benefício e deve haver igualdade no valor pago aos colaboradores que ocupam o mesmo cargo.
Além da segurança jurídica mencionada acima, vale destacar que os benefícios do vale- alimentação e vale-refeição, desde que não concedidos em dinheiro, não possuem natureza salarial, o que significa dizer que não integram a remuneração do empregado e não são considerados na base de cálculo para os reflexos trabalhistas (13º salário, férias, FGTS), previdenciários (INSS) e fiscal (IRF). A ausência desses reflexos trabalhistas, previdenciários e fiscais também pode ser encontrada em outros benefícios, como Mobilidade, Cultura, Saúde e Bem-estar, dentre outros.
Quando somamos todas as atuais regras que o PAT traz à história e o propósito de quando a legislação foi publicada, fica claro que os benefícios flexíveis surgem em linha com o objetivo de fortalecer uma política pública muito bem consolidada e que traz inúmeros benefícios sociais e econômicos. O modelo mais flexível também é uma resposta à venda ilegal dos benefícios por parte dos colaboradores que desejam utilizar esse benefício para comer da maneira que desejam.
Com a legislação vigente (CLT e PAT) é fácil afirmar que os benefícios flexíveis são tão seguros quanto os benefícios tradicionais, colocando ambos os modelos debaixo do mesmo “teto jurídico”. Assim, considerando que o cenário apresenta segurança para os dois modelos, restam, então, as empresas escolherem aquele cartão que abrange e resolve suas necessidades, ao mesmo tempo que flexibiliza, empodera, engaja e incentiva os seus colaboradores.