STF valida contrato de trabalho intermitente para flexibilizar mercado laboral.
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 como uma estratégia para dinamizar as relações de trabalho no Brasil. Este tipo de contrato permite que empresas ajustem sua força de trabalho às flutuações sazonais na demanda, oferecendo flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.
O trabalho intermitente caracteriza-se pela prestação de serviços de forma descontínua, com períodos de atividade seguidos por períodos de inatividade, sem uma jornada fixa. “Essa modalidade é extremamente benéfica para setores com demanda variável, como o varejo, a construção civil, turismo, eventos e agricultura, além de áreas como administração e tecnologia”, explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados.
Beber esclarece que, apesar da flexibilidade operacional, os direitos trabalhistas são garantidos proporcionalmente ao tempo trabalhado, incluindo férias proporcionais, 13º salário, descanso semanal remunerado, além dos recolhimentos do FGTS e INSS. “É importante que as empresas comuniquem a necessidade de trabalho com pelo menos três dias de antecedência e realizem o pagamento imediatamente após o serviço prestado”, detalha a especialista.
A decisão do STF proporciona maior segurança jurídica, incentivando mais empresas a adotar essa forma de contratação. “O contrato intermitente não só cria oportunidades para aqueles que preferem um arranjo de trabalho mais flexível, mas também fortalece setores que experienciam variações significativas na demanda por trabalho, contribuindo para um mercado mais equilibrado e dinâmico”, conclui Beber.
Essa flexibilização é vista como uma resposta adaptativa às necessidades contemporâneas do mercado de trabalho, equilibrando as exigências empresariais com a proteção dos direitos dos trabalhadores.