A regulamentação do teletrabalho é um destaque ao possibilitar que o profissional trabalhe em casa
O mercado de trabalho é dinâmico e passa por mudanças contínuas que envolvem os profissionais que o compõem e as relações trabalhistas que mantêm entre si. Essas modificações acontecem nos cenários econômico, social e principalmente tecnológico, e hoje têm como grande protagonista a geração Z, formada por pessoas que nasceram e cresceram em um período marcado pelo uso frequente da tecnologia e que vêm provocando transformações e novos padrões de atuação no mercado.
Recentemente, a modernização trabalhista regulamentou o teletrabalho, conhecido como trabalho à distância ou home office, realizado longe do estabelecimento do empregador, por meio da utilização de tecnologia. Com essa opção é possível trabalhar de casa e definir o próprio horário.
“Essa forma de trabalho já era realidade para muitos brasileiros, mas não contava com uma regulamentação adequada. A nova legislação trabalhista regulamentou o teletrabalho, trouxe segurança jurídica e vai abrir novas oportunidade de emprego”, explica o ministro do Trabalho, Helton Yomura.
Para o especialista em gestão empresarial e coordenador do curso de gestão de RH da Faculdade Unyleya, Vilson Sérgio de Carvalho, a Geração Z é “antenada, pensa rápido e possui habilidades tecnológicas que dão a eles uma competência diferenciada no mercado de trabalho, mas, em contrapartida, é uma geração silenciosa, que tem dificuldade de relacionamento social”. Ele ressalta: “Hoje temos mudanças no mercado de trabalho que são interessantes para esses profissionais, como o trabalho home office, que lhes possibilita desenvolverem seu trabalho individualmente, cumprirem suas atividades com rapidez, sem precisarem se relacionar. Mas é uma geração que precisa de muito aprendizado no que diz respeito às habilidades interpessoais e ao trabalho em equipe”.
De acordo com a nova legislação, a prestação de serviços no formato home office deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades a serem realizadas pelo empregado. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como o reembolso com despesas arcadas pelo empregado, serão obrigatoriamente prevista em contrato escrito.