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Gestão

Home office garante empregos, produtividade e lucratividade, mas tem que seguir a legislação

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
25/01/2021
481 Views
25/01/2021

O teletrabalho, ou home office como ficou popularizado, passou de uma modalidade pouco adotada por algumas empresas, para a única alternativa das corporações para manter um nível aceitável de produtividade e, consequentemente, manter parte dos empregos.

Com a pandemia da Covid-19, esse regime de trabalho cresceu e se tornou uma prática comum para empresas que querem ter uma proposta de trabalho mais híbrida, ou até mesmo apostar em expediente 100% remoto. Essa tendência continua em 2021, pois até que todos estejam vacinados será imprescindível manter os protocolos sanitários, como o distanciamento social.

Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões trabalhistas corrobora que na nova era dos ambientes com escritórios abertos e virtuais, sem divisões entre chefes e comandados e que estimulam o trabalho colaborativo, é o modelo que vai predominar em 2021. “Pesquisas, como da publicação Época Negócios, indicam essa tendência de trabalho híbrido, 77,3% acreditam num mercado de trabalho com maior flexibilidade, com a alternância entre escritório e casa. A que Fundação Getúlio Vargas também cravou em pesquisa que a prática do home office deve crescer 30% pós-crise no mercado. O trabalho à distância definitivamente parece ter vindo para ficar”.

O home office à luz da legislação

É bom que se deixe bem claro que o teletrabalhador, o profissional que exerce suas atividades remotamente, não tem menos direitos que os demais que trabalham no regime presencial.

A advogada ressalta que a atividade em home office ou híbrida (alternada entre remoto e presencial) deve ser formalizada em contrato, como consta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “No artigo 75-C está disposto que devem constar em contrato as atividades a serem realizadas pelo funcionário; a quem se refere a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Também está previsto que o colaborador pode ir para empresa vez ou outra, sem descaracterizar o regime de teletrabalho.

O empregador pode exigir que o teletrabalho seja encerrado e que o empregado retorne para o regime presencial. O prazo para transição de trabalho remoto ou na hipótese de retorno para trabalho presencial será de  15 dias com necessidade de aditivo contratual.  A observância dos requisitos legais é fundamental para prevenir  demanda trabalhista. Por isso aconselho consultar sempre um advogado trabalhista e/ou buscar a orientação no sindicato patronal e profissional”, adverte Dra. Eliana Saad Castello Branco.

Evitando os excessos

A advogada e palestrante faz uma ressalta: o trabalho remoto está passível sofrer excessos. “É comum que muitos se envolvam ainda mais com as atividades profissionais, muitas vezes assumindo um tempo de dedicação fora do habitual determinado em contrato. Muitas empresas, por entenderem que o colaborador não está em deslocamento, podem chamar esse profissional em horários que estão fora de um horário estabelecido. É importante lembrar que o home office precisa ser bem administrado e compreendido dentro de suas regras, assim como o trabalho presencial”.

Para a advogada, a lei que protege o profissional é sempre a CLT, sendo o parâmetro que a empresa deve seguir sempre que tiver dúvidas.

O home office segundo os trabalhadores qualificados

Chegou a 91% o percentual de profissionais qualificados que acreditam que o futuro do trabalho será de modelo híbrido, revezando entre dias presenciais e remotos.

Esse dado faz parte da 14ª edição do Índice de Confiança Robert Half (ICRH) realizada pela consultoria de recrutamento. Por “profissionais qualificados”, a empresa define trabalhadores com 25 anos ou mais e com formação em ensino superior.

Foram entrevistados 1.161 destes profissionais, além de recrutadores. Os três grupos foram divididos igualmente e responderam à pesquisa entre 10 e 25 de novembro. A amostra também foi distribuída proporcionalmente por todas as regiões do Brasil, de acordo com dados do mercado de trabalho do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Dentre os que concordam que as equipes híbridas são uma parte permanente do cenário de empregos, os principais motivos apontados foram:

  • Os profissionais almejam flexibilidade: 66%
  • A pandemia ainda é uma realidade: 61%
  • A produtividade se manteve/aumentou: 57%
  • Melhora do engajamento: 26%
  • Outro: 6%

A advogada e palestrante lembra que embora os números apontados pela pesquisa indiquem que os profissionais mais qualificados preferem uma maior flexibilidade, a forma de gerir o dia a dia do trabalho é o principal desafio para o trabalho híbrido. “Hoje nos deparamos com novos questionamentos desafiadores, como definir as ferramentas e estruturação para gerir pessoas nesse formato, como lidar com a dificuldade de evitar os ruídos de comunicação ou com quem apresente dificuldades com o planejamento de médio e longo prazo. Fato é que estamos aprendendo a trocar o pneu com o carro em movimento”, completa Dra. Eliana Saad Castello Branco.

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TAGS:engajamentomodelo híbridoregime de trabalhoteletrabalhotrabalho colaborativotrabalho remoto
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