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Mundo RH

KPMG elenca as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
28/02/2022
535 Views
27/02/2022
Negócio foto criado por katemangostar - br.freepik.com

Com a divulgação da Receita Federal do prazo de entrega do Imposto de Renda da pessoa física este ano, seguem as principais mudanças para a temporada de 2022 (exercício 2022 referente ao ano-calendário 2021):

  • Prazo: a apresentação deverá ser feita entre 7 de março, segunda-feira, às 8h, e o dia 29 de abril, sexta-feira, às 23h59m. Não há previsão de extensões de prazo para este ano. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida poderão entregá-la a partir de 15 de março.
  • Cadastro no Gov . br: Este ano, a receita também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal “Gov . br”. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta “Gov﹒br”.
  • Restituição e pagamentos do imposto de renda via PIX: outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceita, porém, a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Também será possível realizar os pagamentos de DARF do Imposto de Renda através desta modalidade.
  • Dependentes: mudança na ficha da declaração para permitir atualização de cadastro dos dependentes, com inclusão do endereço eletrônico (e-mail), telefone celular, e informação se reside com o titular.
  • Bens e Direitos: atualização e agrupamento da tabela de códigos de bens e direitos, além de novos campos obrigatórios. Por exemplo, a inclusão do Renavam para declaração de automóveis.
  • Pagamentos: fim do código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, com a consolidação no código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
  • Alimentandos: possibilidade indicar se o alimentante é titular ou dependente da declaração.
  • DARF de devolução do Auxílio Emergencial: o programa gerador IRPF 2022 não emitirá mais esse DARF, devendo os contribuintes considerar as instruções do Ministério da Cidadania para esse pagamento.

Segundo a sócia da KPMG, Janine Goulart, os contribuintes devem ficar atentos a essas novidades e, também, ao prazo de envio do documento para a Receita Federal. “Algumas novidades que foram divulgadas têm como objetivo facilitar o preenchimento e o recebimento da restituição pelo contribuinte como o pré-preenchimento e o envio pelo PIX. Mas é muito importante que o contribuinte se programe para entregar a Declaração no prazo”, analisa a sócia.
Deverão entregar declaração de IR este ano os contribuintes nas seguintes condições:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano passado;

Referente à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021

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