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Gestão

Lei de proteção de dados: grandes poderes e responsabilidades

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
07/09/2020
460 Views
07/09/2020

Quem tem dados, têm poder. Nesta data drive society, os dados já foram rotulados como a “moeda digital” ou como o “novo petróleo”, já que alimentam e movimentam a economia.

Os dados pessoais são um ativo fundamental para a atividade empresarial, social e pessoal, bem como para a concretização de políticas públicas e para o desenvolvimento econômico global.

Diante disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) representa um avanço na construção normativa de tutela dos dados pessoais e coloca o Brasil no mesmo patamar de proteção condizente com as principais economias do mundo.

A intenção da LGPD é garantir aos indivíduos mais privacidade, controle e proteção sobre seus dados. Esta lei entrará em vigor em setembro e já impacta profundamente a rotina do setor público e privado. As multas e demais sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, porém, a tendência é de que indivíduos afetados, organizações civis e entidades de classe acionem as empresas descumpridoras da lei no Judiciário.

Isso aumentará drasticamente as demandas judiciais e os pedidos de reparação, especialmente nos casos de vazamento de dados. É importante frisar a iniciativa de órgãos de fiscalização, como Procon, bem como outras entidades, como o Ministério Público, a Secretaria Nacional do Consumidor, entre outas, que já fiscalizam e impõem medidas.

A questão que se coloca: o que deve ser objeto de preocupação para quem não está adequado? De forma sintética e a depender da realidade de cada empresa: atendimento aos princípios; atenção aos direitos dos titulares; mapeamento e avaliação dos riscos; capacitação de pessoal; classificação dos dados; análise dos sistemas; elaboração e revisão de documentos; e nomeação do DPO.

Por fim, a adequação à LGPD trará muito benefícios, pois além do cumprimento legal, servirá como um diferencial competitivo, fortalecimento no mercado e maior confiança do cliente.

Por Rafael Popini Vaz, advogado – Lobo & Vaz

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TAGS:algorítimocontroledadosInformaçãolgpdprivacidadeproteçãoproteção de dados
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