As relações entre as pessoas nunca enfrentaram tantas transformações em tão pouco tempo
Evoluímos para que as relações assumissem feição multidisciplinar e nos deparamos com novas exigências para aperfeiçoá-las todos os dias, como é o caso da proteção de dados, formalmente regulamentada pela recente legislação de 2018, que estabeleceu limites para a utilização de dados pessoais, culminando na aplicação de pesadas multas para seus infratores.
A LGPD, sem dúvida, encontra vasto campo de aplicação na relação trabalhista, a qual, por sua vez, se pauta em premissas básicas e inerentes ao que se espera de todo comportamento humano, ou seja, a boa-fé, a transparência e a não exigência daquilo que não foi efetivamente ajustado nas tratativas iniciais, ou melhor, que não foi previamente combinado entre os envolvidos.
Hoje, em que pese primar por um vocabulário mais simples e de fácil entendimento para o empregado, organizações de todos os portes se deparam com desafios diários de formalizar e resguardar procedimentos internos, organizar rotinas como forma de protegê-las de eventuais vazamentos. Além disso, devem escolher as medidas mais efetivas para que possam orientar, preparar seus empregados, e sobretudo os seus gestores, para a estrita observância das novas obrigações que surgem todos os dias.
Não se espera, por óbvio, transferir aos empregados a responsabilidade principal no tratamento de dados, mas sem dúvida alguma, instrui-lo para que possa participar ativamente e com segurança de todos os processos que decorrem das ações protegidas pela lei. E ainda, que se responsabilizem, na medida em que atuem em desconformidade da lei.
Em outras palavras, sugere-se uma verdadeira capacitação de trabalhadores para atuar com dados pessoais no desempenho de suas atividades, já que é sabido que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica em empresas de qualquer porte e ramo de atuação.
Ao lado da problemática sobre a necessidade de capacitar trabalhadores quanto aos limites da LGPD, nos deparamos não raro com a crescente aplicação de justa causa como fundamento para o término da relação de emprego, especialmente nos casos de descumprimento da LGPD.
Esse fenômeno que está cada dia mais presente nas novas relações submetidas ao direito do trabalho nos convida a avaliar se estamos, como empregadores, controladores de dados, de fato, preparados para lidar com as novas exigências e aplicá-las à relação de emprego e, mais que isso, se já adotamos Políticas Internas, treinamentos e uma comunicação transparente para que a justa causa continue a ser uma exceção.
Se a relação de emprego tem como pilar a boa-fé e a transparência, enquanto controladores e membros da alta gestão, estamos efetivamente preparados para assumir o risco de tratar dados de clientes e orientar nossos empregados sobre as consequências de eventual falha no tratamento antes da aplicação de medidas extremas para o encerramento do contrato?
Estamos, dentro de nossas empresas, preparados para gerir pessoas nesse mundo novo, onde dados são legalmente protegidos e as responsabilidades pelo tratamento irregular, podem, em última análise, ser especificamente imputada a alguém além do empregador?
Decerto que essas questões levarão tempo para alcançarem respostas definitivas, já que os debates estão apenas começando. Mas, sem dúvida, as decisões recentes que autorizam a aplicação da justa causa em casos de vazamento de dados, nos levam a enfrentar a questão com a urgência que a situação nos impõe.
Por fim, é importante destacar que a LGPD, seus princípios e suas regras estão em franca aplicação na relação de trabalho, impondo o compromisso da alta gestão com seus subordinados de modo a tornar viável a relação de emprego sem a sombra da aplicação de justa causa e mediante a adoção de mecanismos que efetivamente tragam segurança para todos os envolvidos.
Daniela Beteto é advogada especializada em Direito do Trabalho e Privacidade de Dados nas relações de Trabalho. É Coordenadora do Departamento Consultivo Trabalhista da MABE Advogados Associados. Atua na privacidade de dados, organização e gestão empresarial com foco em assessoria consultiva para empresas.