A gestão da saúde do trabalhador, com as novas regras, se torna a porta de entrada para obtenção do benefício, muito acionado para atender afastamentos por transtornos mentais e comportamentais
O auxílio-doença, que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago para o trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
O Governo Federal publicou no dia 20 de abril último a Medida Provisória nº 1.113 que traz diversas mudanças na análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma das alterações da MP inclui apenas análise documental, realizada com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença. Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.
Com a Medida Provisória, passa a ser dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.
De acordo com Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, CEO da Oncare Saúde e presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho), a concessão do benefício pode ser simplificada para o trabalhador e destacará o quanto o médico do trabalho e uma gestão de saúde nas empresas são importantes. “Para o trabalhador o processo será simplificado, uma vez que a análise documental passa a ser realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado. Para as empresas que prestam serviços de saúde para outras empresas, com especialistas em medicina corporativa, o foco deverá estar na gestão administrativa, acompanhando sua saúde e equilíbrio emocional, visando o encaminhamento ou não ao INSS”.
Perícia médica do INSS deixa de ser exigida
Com a nova regra passa a ser desobrigada a avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício.
Como dito, o auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Para Ricardo Pacheco, a não exigência de perícia médica no INSS torna ainda mais essencial a união de duas vertentes da medicina. “A nova regra favorece a união da medicina assistencial e da medicina ocupacional, tornando o médico do trabalho ainda mais primordial para o atendimento básico ao trabalhador. O serviço de saúde passa a ser a porta de entrada para a obtenção do benefício por incapacidade temporária. Todavia, vale ressaltar que a perícia médica presencial não foi extinta, assim, ainda será feita em alguns casos”.
De acordo com o médico as alterações previstas na MP é um modelo similar àquele adotado durante a pandemia, momento em que a perícia presencial ficou inviável devido à covid-19. “A ideia, na prática, visa otimizar as concessões, tendo em vista que no INSS existem filas gigantescas de segurados aguardando uma data com o médico da autarquia. No entanto, é sempre importante lembrar que o contato pessoal entre o médico e o trabalhador tem um papel muito importante na concessão, pois, muitas vezes, no decorrer da conversa, o segurado consegue explicar de forma bem clara como a doença o incapacita para a atividade que exerce. É exatamente esse contato que é priorizado pela gestão da saúde corporativa, com consultas regulares e acompanhamento individualizado”, enfatiza o presidente da ABRESST e CEO da Oncare Saúde.
Parte significante dos pedidos do benefício vem de trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, nos primeiros sete anos do ano passado já haviam sido concedidos 108.263 benefícios por incapacidade temporária (o auxílio-doença) para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais.
No grupo de 468 doenças estão incluídos os transtornos como depressão, ansiedade, pânico, esquizofrenia, estresse pós-traumático, transtorno bipolar e fobia social, e a depressão e ansiedade são os principais casos de pedidos de afastamentos.
Embora o MTP não tenha informado o número geral de concessões de auxílio-doença no mesmo período de 2021, os dados mostram que de 2019 para 2020 houve aumento de 29% na concessão de auxílio-doença para doenças relacionadas a transtornos mentais e comportamentais. Foram 289.677 liberações em 2020, frente aos efeitos da pandemia na saúde mental dos brasileiros – em 2019, com 224.527 concessões.
Entre as doenças com maior crescimento na concessão de auxílio-doença de 2019 para 2020 estão o transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos (97%); o transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos (88%); a esquizofrenia paranoide (83%); o transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos (82%); e o transtorno de pânico e episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (73%).
Em 2020, dentro do número geral de concessões do ainda auxílio-doença, duas doenças do grupo de transtornos mentais e comportamentais ficaram entre as 10 com maior número de afastamentos do trabalho. Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos ficou em 8º lugar, com 26.327 concessões, e transtorno misto ansioso e depressivo ficou em 10º lugar, com 20.986.
De acordo com Dr. Ricardo Pacheco, o trabalho dos profissionais de saúde ocupacional é importantíssimo para detectar e tratar os transtornos mentais no trabalho, muitas vezes tornando o afastamento desnecessário. “É preciso alertar que nem sempre é possível perceber os sintomas de depressão e ansiedade. Muitas pessoas continuam nas suas atividades laborais sem sinais aparentes de que algo não vai bem. Por isso, uma gestão de saúde atenta possibilita que mudanças significativas na qualidade de vida do indivíduo sejam percebidas em tempo de serem estabelecidas, promovendo bem-estar e saúde com acolhimento e cuidado. Uma equipe de especialistas é capaz de perceber sensações prolongadas de tristeza ou de inutilidade e abuso de substâncias como álcool e drogas são pontos de alerta”, adverte.
MP torna o auxílio-acidente um benefício passível de revisão periódica
A Medida Provisória 1.113 também trouxe alteração na concessão do benefício auxílio-acidente, que agora pertence ao grupo de outros benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Assim, os beneficiários do auxílio-acidente passam a estarem obrigados – sob pena de terem o benefício suspenso – a se submeter a exame médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Estas avaliações médicas têm a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício. “O objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado”, completa o presidente da ABRESST e CEO da Oncare Saúde, Ricardo Pacheco.