O Marco Regulatório Trabalhista ocorreu no dia 10 de novembro de 2021 (quarta-feira) em forma do Decreto n.º 10.854 e trouxe alguns pontos importantes, como a consolidação das novas regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), a revogação de normas que não tinham mais validade e a junção de portarias para registro sindical.
Esse marco representa a análise e a transformação realizadas pelo Governo Federal, o que resultou na criação de 15 normas trabalhistas derivadas de textos infralegais (decretos, leis e instruções normativas) publicados ao longo dos anos.
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Por que ocorreu a consolidação e revisão de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em 15 normativos infralegais?
As mudanças ocorreram com a finalidade de simplificar as normas trabalhistas e ao mesmo tempo continuar garantindo os direitos dos trabalhadores de todo o país. A quantidade de normas analisadas é grande pois esta é a primeira vez que o conteúdo infralegal é revisado.
Antes, era muito mais difícil para os trabalhadores e empreendedores entenderem as obrigações legais da empresa, tendo em vista que o material que trazia as normas era vasto e dividido em muitos dispositivos diferentes.
Para entender a emissão e registro na carteira de trabalho, por exemplo, era necessário conhecer mais de 10 portarias, já para saber sobre o registro sindical era preciso ler quase 40 portarias. Agora, tudo foi compilado em apenas 15 normas de fácil entendimento e acesso.
“O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, afirma o ministro Onyx Lorenzoni.
Como o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal afeta minha empresa?
Agora, a empresa terá que ficar mais atenta quanto às normas trabalhistas infralegais pois foi criado o Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que monitora os atos normativos a cada dois anos.
Além disso, para as empresas, também deve-se ter atenção a algumas normas voltadas à carteira de trabalho, registro de ponto eletrônico, fiscalização, aprendizagem profissional e outros aspectos citados nas normas do marco regulatório.
No site do Governo Federal, é possível ter acesso ao documento completo.
O Marco Regulatório Trabalhista afeta o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)?
Sim. O marco traz a inclusão do novo PAT para as empresas e trabalhadores do país. Algumas mudanças importantes foram a opcionalidade de inscrição no programa, a vedação da prática do rebate em forma de prazos e descontos e a permissão de arranjos de pagamentos abertos (bandeiras de cartão), que agora é expressa no texto legal.
Para as empresas, isso significa que agora é o momento de deixar algumas práticas prejudiciais, como o rebate, de lado e apostar nos benefícios flexíveis e menos burocráticos, que agora estão regulamentados de forma ainda mais clara com o marco regulatório.