A companhia é uma das primeiras empresas no Brasil a oferecer 20 dias de licença aos pais
A Nestlé se antecipa à nova regulamentação e anuncia a extensão da licença-paternidade para 20 dias. A partir de março, os colaboradores terão mais tempo para estar com a família nos primeiros dias de vida do recém-nascido. Assim como na concessão à licença-maternidade de seis meses, a empresa é a uma das pioneiras a garantir este benefício no Brasil, reforçando seu histórico de sucesso com ações ligadas a benefícios para mães e pais.
A aprovação da medida, que é facultativa no país, é parte dos compromissos da política global de proteção à maternidade da companhia. A diretriz reúne todas as normas relacionadas à maternidade e à paternidade: benefícios, licenças e diferenciais. Estas políticas vêm sendo desenvolvidas com base na Convenção de Proteção à Maternidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e devem ser implementados em todas as unidades Nestlé do mundo até 2018.
Medidas como esta contribuem para ampliar o suporte às famílias em todas as unidades da companhia, reforçando seu apoio a um começo de vida saudável das crianças, que inclua atenção plena dos pais, além de cuidados como o aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida.
Outras iniciativas já implementadas pelo RH
A empresa conta, ainda, com outros diferenciais no país, como o programa Maternidade Compartilhada. Lançado em junho de 2015, o projeto piloto oferece às colaboradoras, da sede em São Paulo, gestantes ou com filhos de até dois anos um acompanhamento multidisciplinar, composto por médicos, nutricionistas e psicólogos, para esclarecer dúvidas sobre temas que fazem parte do dia a dia das famílias nos Primeiros Mil Dias de Vida da criança – período que vai da concepção até os dois primeiros anos, fundamental para seu crescimento e desenvolvimento.
Além disso, a Nestlé oferece benefícios como o auxílio-lactente, onde produtos prescritos pelo pediatra para crianças até dois anos que forem da Nestlé são oferecidos gratuitamente ao colaborador; o auxílio-creche; o presente-nascimento – meio salário mínimo para os responsáveis quando o bebê nasce e o reembolso de material escolar.