As Normas Regulamentadoras nasceram em 1978, quando o então Ministério do Trabalho publicou por meio da portaria nº 3.214 as normativas com relação à medicina, higiene e segurança do trabalho. Como consequência as NRs estabeleceram a necessidade de as empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT), segundo a NR-4, que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
As NRs estabelecem uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, sob pena de multa em caso de descumprimento. O objetivo da revisão, segundo o governo, é simplificar a legislação e acabar com obrigações e multas que não fazem mais sentido ou que só existem para penalizar o empregador.
A agenda regulatória para 2021 de harmonização, revisão e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho foi divulgada em dezembro de 2020 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). De acordo com o calendário, aprovado por consenso durante a 5ª Reunião Extraordinária da CTPP, estão previstas seis reuniões, sendo quatro ordinárias e duas extraordinárias.
Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP não é estanque, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. Fazem parte da comissão representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde; das confederações empresariais e das centrais sindicais.
Argumento é embasado na burocracia e falta de eficiência
É o que diz o ministério da Economia, que as NRs são burocráticas e pouco eficientes. Segundo a pasta, muitas delas estão desarticuladas dos padrões internacionais e causam conflitos entre normas trabalhistas e previdenciárias. Diz ainda, que algumas possuem caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica, além de elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários. Cerca de 20% das NRs nunca foram atualizadas.
Para Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare Saúde, o País passa por muitas mudanças e reformas em suas leis. “Essas transformações trazem alívio para muitos, e muitas críticas por outras pessoas. O fato é que mudanças são bem-vindas, desde que resulte ainda mais segurança e ganhos para todas as partes envolvidas, e não exclusivamente para uma das partes. As Normas Regulamentadoras são também pauta de grandes mudanças, que segundo o Governo Federal deve resultar em uma economia de R$ 68 bilhões em 10 anos”, destaca o especialista e empresário.
Principais mudanças
A revisão das NRs começou em 2019 e, ao longo daquele ano, o governo reviu dez normas e extinguiu a NR-2. Falta revisar outras 26 normas.
Uma das principais que foram revisadas e publicadas é a NR-28, que trata da fiscalização do cumprimento das regras e as penalidades a serem aplicadas. A atualização eliminou cerca de 2.700 possibilidades de autuações, e passou a valer no dia 24 de setembro de 2019. Outra NR que já passou por revisão e atualização é a de número NR-12, que aborda a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. As regras abordadas neste conjunto, em suma, abrangem os procedimentos de instalação e rotinas de manutenção, limpeza e ajustes. O texto aborda ainda os meios de acesso, aspectos ergonômicos e dispositivos de parada.
Para Ricardo Pacheco a ideia é flexibilizar as regras da NR 12. “Dessa forma se permite que as empresas busquem por soluções alternativas para se adaptar às regras de segurança. É preciso, entretanto, que essas soluções estejam previamente previstas em normas técnicas”, alerta o presidente da ABRESST.
A NR-2, que previa uma inspeção prévia em instalações de empresas e emissão de um certificado de aprovação desses locais — foi revogada. O motivo para isso, de acordo com o governo federal, é que as regras já estavam em desuso.
Já foram revisadas ou estão em processo de atualização a NR-1 (que trata das disposições gerais), revista em 2019; a NR-2, como vimos revogada no mesmo ano; a NR-3 (que aborda embargos e interdições), revisada no mesmo ano; a NR-4 (trata de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho), em processo de revisão; NR-5 (aborda a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), também em processo de revisão; NR-7 (aborda o controle médico de saúde ocupacional), revisão aprovada; NR-9 (se refere à prevenção de riscos ambientais), revisão também aprovada; NR-10 (instalações elétricas), em processo de revisão); NR-12, revisada em 2019; NR-15 (atividades e operações insalubres), revisada parcialmente em 2019; NR-16 (regulamenta atividades e operações perigosas), também revisada no mesmo ano; NR-17 (ergonomia no trabalho), em processo de revisão; NR-18 (aborda normas de segurança na construção civil), com revisão aprovada; NR-20 (que estabelece regras sobre inflamáveis e combustíveis), revisada em 2019; NR-22 (diz respeito à saúde ocupacional na mineração), revisada parcialmente; NR-24 (trata das condições de higiene e conforto), revisada; NR-28 (sobre fiscalização e penalidades) também revisada; NR-30 (trata do setor aquaviário), está em processo de revisão; NR-31 (trata da segurança na agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura), em processo de revisão; e a NR-32 (serviços de saúde), em processo de revisão.
Ricardo Pacheco e a ABRESST estão totalmente envolvidos nessa questão, com especialistas sendo deslocados até Brasília para acompanharem de perto essas mudanças. O médico explica como funciona o trabalho de revisão das NRs: “Esse trabalho é executado a partir da avaliação inicial feita por um grupo técnico coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Esse grupo é composto por auditores e fiscais do trabalho, além de pesquisadores da Fundacentro e profissionais ligados ao Ministério da Economia e da Secretaria da Previdência. Os textos revisados são, então, enviados para consulta pública. Logo após a realização da consulta pública, que demora entre 30 e 45 dias, o material referente à NR é enviado para uma comissão formada por representantes dos sindicatos, das confederações dos empregadores e técnicos do governo. Esse grupo é chamado de Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), e se responsabiliza pela construção do texto final da Norma Regulamentadora que está sendo revisada”, explica o médico.
Ele ainda destaca que o processo, de acordo com a Secretaria da Previdência e Trabalho, leva em consideração o objetivo de reduzir a burocracia envolvida nas relações trabalhistas. “O sistema de proteção ao trabalhador, entretanto, não deve ser alterado ou prejudicado de nenhuma forma. Em outras palavras, o intuito é favorecer a segurança dos profissionais brasileiros por meio da simplificação das regras e processos”, assegura Ricardo Pacheco.
Nova NR-4 veta a terceirização do SESMT
Foi finalizada a revisão do texto da Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) em reunião na sede da Fundacentro em São Paulo em janeiro desse ano; a última reunião prevista do GTT (Grupo Técnico Tripartite) NR-4. Na ocasião. Estiveram presentes neste encontro, representantes da bancada dos trabalhadores (CSB, NCST, UGT, Força Sindical, CUT), dos empregadores (CNI, CNC, CNT, CNA, CNS) e do governo (Ministério da Economia, Ministério da Saúde).
Entre os itens discutidos durante a reunião, está o objetivo da nova NR-4, que será “estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a finalidade de pesquisar, planejar, implementar, controlar e executar governança em SST, integrando ao GRO/PGR, com a finalidade de proteger a integridade das pessoas e os negócios das organizações e promover a saúde dos trabalhadores”. Também estão entre os itens: modelos de SESMT, terceirização do SESMT, jornada de trabalho mínima, composição dos integrantes dos SESMT, dimensionamento, registro, entre outros. Nem todos os itens do novo texto obtiveram consenso entre trabalhadores e empregadores.
Após a reunião, o texto revisado da NR 4 foi encaminhado para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que se reunirá em Brasília/DF.
É preciso destacar que em 30 de janeiro o Ministério Público do Trabalho, através da Comissão Permanente para o Acompanhamento do Processo de Elaboração e Revisão das Normas Regulamentadoras, apresentou as suas sugestões sobre o tema, por meio da emissão da Nota Técnica sobre a proposta governamental de alteração da NR-4.
No documento, há abordagem de três eixos temáticos: a terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o tempo de guarda dos documentos produzidos pelo SESMT e a prestação de serviços de saúde por técnicos/assistentes de enfermagem sem a supervisão de profissional de enfermagem. Entre outros fundamentos legais, veda expressamente a terceirização deste serviço, determinando que as empresas estão obrigadas a mantê-lo.
Nesse sentido Ricardo Pacheco lembra que a terceirização desse serviço sempre funcionou muito bem. “Inclusive, mais recentemente algumas empresas com SESMT entenderam que o serviço complementa as atividades e os deixa com mais tempo para pensar estrategicamente, elaborar outros programas, aperfeiçoar os já existentes e se debruçar sobre estudo de sua população e seus números, pensando na melhor gestão de saúde dos colaboradores aos quais assiste”, completa o presidente da ABRESST e diretor da OnCare Saúde.