Na última sexta-feira, 25/03, o Governo Federal editou uma medida provisória com novos critérios para a concessão do auxílio alimentação. A Flash – HR Tech de Benefícios Flexíveis – vê com bons olhos essas novas regras, pois a mesma reforça direitos básicos dos trabalhadores e potencializa a liberdade de escolha, colocando os colaboradores no centro de uma política pública e confere ainda mais segurança jurídica às empresas.
A medida provisória 1.108/2022 aprofunda regras anunciadas no final do ano passado, com o foco na modernização dos benefícios concedidos no âmbito do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. A nova MP trata de dois temas fundamentais: a proibição de rebates e prazos de pagamentos às empresas contratantes também no âmbito da CLT.
Pedro Lane, fundador da Flash, reforça que a missão da empresa é revolucionar o status quo por meio de soluções tecnológicas e empoderamento, unindo segurança jurídica e um olhar atento às necessidades de empresas e colaboradores. “A tecnologia é o meio pelo qual a Flash inovou neste mercado. Ao disponibilizar às empresas sua plataforma tecnológica, as empresas e colaboradores têm na palma da mão a gestão de seus benefícios por meio de saldos exclusivos, que permitem sua fruição de acordo com as leis trabalhistas e normas sindicais”, reforça.
A Flash disponibiliza ao colaborador diversos benefícios em uma única plataforma/aplicativo e cartão, em categorias como refeição, alimentação, mobilidade, saúde, educação, cultura, home-office e premiação. Por meio de tecnologia, são criadas contas/saldos exclusivos para cada tipo de benefício, permitindo que o colaborador usufrua seus benefícios de acordo com a política de cada empregador..
A seleção de categorias e valores é realizada pelas próprias empresas contratantes e amparada pela legislação, garantindo assim o uso correto dos benefícios e, ao mesmo tempo, trazendo flexibilidade, poder de escolha e empoderamento ao colaborador.
Além disso, os sistemas da Flash são parametrizados para identificar e categorizar os estabelecimentos comerciais de acordo com cada tipo de benefício, garantindo a natureza e compatibilidade do gasto – alimentação, mercado, mobilidade e afins. No momento de efetuar o pagamento em um restaurante, por exemplo, a tecnologia assegura a identificação assertiva da categoria à qual aquele estabelecimento pertence, o que impossibilita o desvio de finalidade dos benefícios. “O colaborador não pode, por exemplo, gastar seu benefício de alimentação na compra de roupas, e as travas tecnológicas do cartão Flash asseguram o uso correto dos benefícios, oferecendo segurança jurídica para as empresas contratantes”, analisa Lane.
Em outra mudança, a MP estendeu a proibição da prática de rebate, isto é, descontos comerciais e/ou prazos de pagamento que algumas empresas de benefícios ofereciam para obter contratos. A proibição já existia no decreto do novo PAT e agora foi incorporada também no âmbito da CLT. Isso quer dizer que em qualquer negociação de auxílio-refeição ou alimentação, dentro ou fora do PAT, a prática de rebate e prazo de pagamento não serão permitidas.
“São práticas antigas típicas de um mercado sem inovação. A evolução regulatória finalmente coloca o trabalhador como beneficiário, preterido até então por condições meramente comerciais. Com essa evolução, as empresas contratantes irão eleger a melhor opção para os colaboradores e o modelo flexível tem se mostrado uma escolha cada vez mais acertada”, concluiu Pedro.