Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, promete combater a desigualdade salarial e reforçar as penalidades para empresas que não observem a igualdade de remuneração entre homens e mulheres
No Brasil, mulheres ganham 21% menos que homens, revela estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgado em março deste ano. No entanto, a recentemente sancionada Lei 14.611, que entrou em vigor em 3 de julho de 2023, poderá virar o jogo em relação à desigualdade salarial.
A nova legislação se destina a fortalecer a aplicação das disposições existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, que defendem a igualdade salarial, independente de raça, etnia, origem, sexo e idade. Ela estabelece penalidades severas para os empregadores que não cumpram suas determinações.
Marília Grespan, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto, elogiou a medida legislativa. “A Lei traz mecanismos para obrigar as empresas a adotarem critérios que promovam a igualdade salarial entre homens e mulheres, além de combater qualquer tipo de discriminação salarial”, disse.
Grespan acrescentou que a nova lei requer que as empresas sejam transparentes, observem com atenção os regulamentos e evitem multas pesadas. “As empresas que empregam 100 ou mais funcionários, por exemplo, serão obrigadas a elaborar um relatório de cargos e salários, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, disse ela.
A especialista destacou que as empresas já estão sendo fiscalizadas regularmente pelo Ministério do Trabalho, e espera-se que essa supervisão se intensifique com a nova legislação.
Além de estipular penalidades, que podem ser de até dez vezes a diferença salarial da trabalhadora prejudicada, a lei também incentiva a formação de mulheres no mercado de trabalho, visando equipá-las para ocupar novos cargos.
Grespan salientou que a nova legislação inclui disposições relativas a danos morais. “Agora, os trabalhadores poderão reivindicar uma indenização se puderem provar que a desigualdade salarial é baseada em critérios discriminatórios. O setor empresarial brasileiro deve ficar atento”, concluiu.