Por causa da pandemia de COVID-19 que marcou 2020 e, infelizmente, ainda persiste, as operadoras de saúde tiveram que manter em congelamento os valores dos seus planos. Mal o novo ano começou e a Agência Nacional de Saúde (ANS) autoriza as operadoras a cobrarem, de forma parcelada, o reajuste não realizado no ano passado.
Além desta cobrança retroativa, a ANS também apresentará o reajuste anual de 2021. Permitindo, portanto, que as operadoras cobrem até dois reajustes de seus assegurados, o que resulta em um aumento significativo nos gastos com saúde tanto para as empresas quanto para as famílias.
“As cobranças referentes à 2020 podem ser feitas já a partir do boleto de janeiro – desde que sejam de forma parcelada e que estejam identificados no documento o valor do reajuste e o número de parcelas para que o assegurado tenha controle e conhecimento do que está sendo cobrado”, explica Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.
Vale ressaltar que existe ainda o reajuste referente a faixa etária que ocorre, geralmente, a cada quatro anos até o assegurado completar 59 anos. Ou seja, se o assegurado estiver na idade destes reajustes, terá que arcar com mais um aumento em sua mensalidade. “É preciso ficar atento, pois qualquer outra alteração fora destes parâmetros pode e deve ser questionada judicialmente”, orienta Filipe. “Mas, ainda que o assegurado se sinta frustrado e lesado pela sua operadora, é preciso salientar que as chances de o Poder Judiciário reverter o posicionamento da ANS são mínimas”, complementa.
Com relação aos planos empresariais ou de adesão com até 29 vidas, é importante saber que a ANS realiza agrupamentos para calcular e fixar um reajuste anual. Já os demais contratos empresariais, que reúnem uma quantidade maior de funcionários assegurados, possuem liberdade de negociação direta com as seguradoras de saúde, tanto com relação a valores quanto a prazos.