As práticas abusivas ligadas a assédio moral, sexual, agressão física, discriminação ou preconceito precisam ser denunciadas
Embora ainda seja um tabu, infelizmente, os casos de assédio sexual, principalmente contra mulheres, são muito comuns. As recentes alegações de deste tipo de desvio ético contra o poderoso produtor cinematográfico de Hollywood, Harvey Weinstein, trouxeram à tona este tema em caráter mundial. A hashtag #metoo já foi utilizada mais de 200 mil vezes no Twitter e simboliza pessoas que também sofreram assédio.
No Brasil não é diferente. Observamos o crescente número de denúncias de assédio sexual e atentado ao pudor em transportes públicos, recentemente divulgados pela mídia com destaque. Trazendo para realidade das empresas, este comportamento é mais recorrente do que se imagina. Para ser ter uma ideia, segundo dados da consultoria ICTS Outsourcing, especializada em serviços de gestão de riscos e compliance, 44,3% de relatos ocorridos em um canal de denuncia estão ligados ao relacionamento interpessoal. Dentro desta fatia, as práticas abusivas ligadas a assédio moral, sexual, agressão física, discriminação ou preconceito apresentam-se como mais recorrentes, equivalendo a 27,8% das denúncias.
Embora as mulheres sejam as vítimas mais comuns nos casos de assédio sexual, as estatísticas da ICTS Outsourcing também apresentam que, aproximadamente 30% das denúncias respectivas à assédio sexual são realizadas por homens. Um fato curioso, em relação à crença onde somente mulheres são vítimas desta agressão, o sexo masculino também consta entre as vítimas de assédio por parte de homens ou até mesmo de mulheres.
Além do impacto psicológico e dos prejuízos causados à pessoa assediada, este comportamento é crime, tipificado no código penal, na CLT e descrito também pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Se forem ocorridos no ambiente de trabalho, as empresas devem coibir tais tipos de comportamento, por meio de punições, comunicações internas e treinamentos, deixando também esta temática clara em seu código de conduta.
Para apoiar suas colaboradoras na luta contra o assédio moral e sexual, também fora dos muros da organização, é importante orientar adequadamente sobre comportamento preventivo.
Adicionalmente, canais de denúncia também são um aditivo a favor do fim do assédio nas relações trabalhistas, porém é precisam preparo e qualificação na estrutura para que possibilitem à empresa identificar os riscos que a denunciante corre por meio de análises aprofundadas, afinal, a vítima de assédio sexual tem dificuldades em relatar os fatos com clareza, até por sentir-se culpada em alguns casos, o que já denota a necessidade das empresas discutirem a questão de modo claro e constante.
O engajamento das organizações corporativas nas causas femininas e na igualdade entre gêneros têm se mostrado efetiva em muitos aspectos, mas, com relação à vulnerabilidade relativa ao assédio sexual, do qual o sexo feminino ainda é a esmagadora maioria das vítimas, o que sua empresa faz a respeito, atualmente? Vale o questionamento.
Por Antônio Carlos Hencsey, líder de prática de Ética & Compliance da Protiviti, consultoria global especializada em finanças, tecnologia, operações, governança, risco e auditoria interna
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