Os ajustes na lei devem facilitar o uso dos benefícios de vales refeição e alimentação em toda a rede credenciada pelas operadoras, além de conseguir acompanhar a evolução do mercado de trabalho brasileiro
Por Fabiana Galetol, diretora executiva de Pessoas e Responsabilidade Social Corporativa na Sodexo Benefícios e Incentivos
Há quase cinco décadas, nascia no Brasil uma das regulamentações mais importantes para a população em idade ativa: o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador. Benefícios como os vales alimentação e refeição, muito comuns oferecidos por empresas, só se tornaram populares e essenciais graças ao PAT. Hoje, o programa é tão valorizado pelos profissionais que há quem não aceite um emprego sem esse tipo de benefício.
Vale esclarecer que a adesão ao PAT não é obrigatória e cada empregador tem liberdade para oferecer ou não esses benefícios ao seu funcionário. Entretanto, se a empresa optar por conceder os vales refeição e/ou alimentação e buscar além da isenção de encargos sociais, vantagens fiscais que apenas o programa concede, aí sim, a adesão ao programa é necessária e deve ser feita pelo site do Ministério do Trabalho .
Para você ter ideia da relevância do PAT no mercado de trabalho, vou usar como exemplo um estudo da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, a ABBT. O levantamento feito pela instituição revelou que 20 milhões de pessoas são impactadas diretamente e outras 40 milhões são beneficiadas indiretamente pela alimentação garantida pela lei.
Porém, fica a dúvida: uma regulamentação de 47 anos é adequada para os atuais formatos de trabalho e novos comportamentos do consumidor? A resposta é sim, com algumas atualizações, claro! Por isso, desde 2021, o PAT vem passando por uma revisão e modernização de regras sem mudar o seu foco principal, que é garantir uma alimentação adequada e de qualidade para o trabalhador. As adequações entraram em vigor de forma sutil, ao longo do processo, e as últimas modificações começam a valer a partir deste mês.
Os ajustes na lei devem facilitar o uso dos benefícios de vales refeição e alimentação em toda a rede credenciada pelas operadoras, além de conseguir acompanhar a evolução do mercado de trabalho brasileiro. Diante disso, é preciso um esforço conjunto entre os agentes regulamentadores, empresas do setor e classes trabalhadoras para ampliar o conhecimento e cumprimento das novas regras.
Neste ponto, o profissional de recursos humanos se torna figura central para garantir a transparência no processo de comunicação com os funcionários, esclarecendo sobre os benefícios oferecidos pela companhia e o que muda a partir de agora. Afinal, garantir que as novas regras sejam cumpridas é um dever de todos os envolvidos.
Vale lembrar que as companhias que não estiverem em conformidade com a legislação cumprindo todas as suas determinações podem ser penalizadas e multadas em até R$ 50 mil. Portanto, é hora de preparar o time de gestão de pessoas para as demandas que virão dos colaboradores.
Mas o que muda, de fato? Passa a ser possível unificar os benefícios de vale refeição e alimentação do PAT em um único cartão, porém em contas separadas. Isso porque cada um tem um destino diferente, ou seja, uma finalidade específica – um é direcionado à alimentação fora do lar, que é o vale-refeição; e o outro é focado na compra de itens em supermercados, açougues e hortifrutis para o preparo da alimentação no lar, por meio do vale-alimentação. No PAT não é permitido a transferência de saldo entre os vales refeição e alimentação ou com outros benefícios.
A nova regulamentação reforça a destinação específica para a alimentação do trabalhador, deixando claro que o benefício não pode ser utilizado em outros setores, buscando garantir que o benefício deve ter a sua correta utilização na compra apenas de itens da categoria de alimentos, como mantimentos, comida e bebidas não alcoólicas. Vale destacar ainda que a nova regulamentação proibiu a concessão de taxas negativas e prazo de pagamento em novos contratos, e essas condições também serão impostas para os contratos vigentes em maio de 2023.
Tudo isso quer dizer que o PAT, esse senhor de meia idade, está mais ativo do que nunca e continuará atuando ao lado de outros protagonistas no mundo corporativo. A experiência acumulada nas décadas de trabalho e o processo de modernização reforçam que o programa continua relevante e essencial.
A largada foi dada. As companhias assistidas por parceiros que oferecem serviços completos e rede credenciada abrangente, certamente alcançarão a linha de chegada com mais colaboradores satisfeitos e dedicados. O consumidor, mais do que nunca, deve avaliar as opções e optar por empresas que forneçam segurança e solidez de mercado.