Por Fernanda Medei, CEO da Medei
A demissão por justa causa é um dos procedimentos de RH mais conhecidos, porém, pouco compreendidos, o que abre margem para muitas interpretações e gera dúvidas que podem causar inúmeros problemas para a empresa e para o ex-funcionário. Ela é aplicada quando ocorre uma infração grave, o que gera, normalmente, um processo delicado de demissão.
Na justa causa, é importante que haja coleta de provas e instauração de processo administrativo interno para que, em caso de discussão judicial, a empresa tenha informações claras do motivo pelo qual tomou tal atitude. É sempre bom lembrar que deve-se tomar cuidados tanto ao informar ao ex-funcionário da decisão quanto na comunicação com a equipe.
Além disso, é essencial entender quando a justa causa é aplicada por perdão tácito, ou seja, quando o gestor vê a falta e não demite na hora. A demora na aplicação de punição ao funcionário configura um aceite por parte do empregador de que a falta grave ou conduta irregular não é passível de penalidade.
Assim, o perdão tácito existe por causa do princípio de imediatidade: a correção só pode ser aplicada dentro de um tempo curto entre o ato e a repreensão. Esse período de tolerância para a ação disciplinar não está na lei, mas é entendido pelos tribunais que a justa causa deve ser aplicada em até 30 dias do ocorrido ou do conhecimento do funcionário.
A demora na ação da empresa pode se mostrar injustificável para a Justiça do Trabalho, mas é preciso avaliar cada situação: um vendedor desviando clientes só pode ser demitido por justa causa após haver uma investigação e obtenção de provas, enquanto um funcionário que agride outro deve ser removido sumariamente.
Vale ressaltar que o perdão tácito pode ser aplicado em qualquer tipo de punição, da simples advertência até a demissão imediata. Assim, o princípio de imediatidade tem uma característica de auxílio ao empregador em caso de justa causa. O trabalhador demitido pode não se conformar com a medida e recorrer à Justiça.
Caso a justa causa seja revertida, a empresa deverá prover todos os direitos de uma demissão simples, correndo ainda o risco de ter de pagar uma indenização por danos morais por causa da aplicação indevida da punição.
Deste modo, a demissão por justa causa precisa ser o último recurso, sempre aplicada de forma cuidadosa, com farto conjunto de provas e não havendo dúvidas. Lembrando que ações preventivas, como apoio psicológico, cursos de conscientização e educação social, rodas de conversa, entre outras iniciativas, são bem-vindas e geram um ambiente seguro e acolhedor para os funcionários.