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Alelo
Artigos

Pessoas com deficiência e a urgência da inclusão real

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
02/06/2025
165 Views
01/06/2025

A aposentadoria por idade, por exemplo, exige 15 anos de contribuição ao INSS, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Ariane Maldonado – advogada e sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados
O Censo Demográfico de 2022, divulgado no último dia 23 de maio, trouxe à luz um dado que deveria ocupar o centro do debate público: o Brasil tem hoje 14,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o equivalente a 7,3% da população com dois anos ou mais de idade. Por trás dessa estatística há realidades complexas, muitas delas marcadas por desigualdade, desinformação e negligência institucional.
Os dados do IBGE mostram que a deficiência — definida como grande dificuldade ou impossibilidade de enxergar, ouvir, andar, manusear objetos ou exercer funções mentais — é mais prevalente entre mulheres (8,3 milhões) e pessoas pretas (8,6 milhões). A concentração no Nordeste (8,6% da população da região) expõe a interseção entre deficiência e pobreza, indicando que a vulnerabilidade social é, muitas vezes, o terreno fértil onde nascem e se agravam essas limitações.
Esse cenário impõe um desafio ao sistema de seguridade social brasileiro, cuja resposta, embora prevista em lei, ainda está distante da efetividade. Existem mecanismos como a aposentadoria especial por idade ou tempo de contribuição, calculada conforme o grau da deficiência, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade sem histórico contributivo. Também há o Auxílio-Inclusão, uma tentativa recente de incentivar a permanência no mercado de trabalho.
A aposentadoria por idade, por exemplo, exige 15 anos de contribuição ao INSS, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência — grave, moderada ou leve —, permitindo aposentadorias a partir de 20 anos (mulheres) ou 25 anos (homens), nos casos mais severos.
Contudo, entre o direito e o acesso a ele existe uma lacuna significativa. Muitos brasileiros com deficiência sequer conhecem esses benefícios.
A burocracia, a escassez de orientação especializada e a dificuldade de compreensão das normas e procedimentos criam um bloqueio silencioso, que restringe o exercício pleno da cidadania. A informação, nesse contexto, torna-se uma ferramenta essencial — e, infelizmente, ainda subestimada.
O Estado tem a responsabilidade não apenas de garantir benefícios sociais, mas de torná-los acessíveis no sentido mais amplo do termo: com linguagem compreensível, canais de atendimento eficazes, material adaptado para pessoas com deficiência visual ou auditiva e orientação nos serviços públicos básicos, como postos de saúde, escolas e centros de assistência social.
A sociedade, por sua vez, precisa superar a ideia de que inclusão é apenas oferecer apoio. Inclusão exige reconhecimento, escuta ativa e participação plena dessas pessoas em todas as esferas da vida social. É também papel dos meios de comunicação e da imprensa — como este jornal — manter o tema na pauta e colaborar para que a informação circule de forma responsável e acessível.
O Brasil avançou em marcos legais e institucionais, mas ainda está distante de garantir a todas as pessoas com deficiência o direito de viver com autonomia e dignidade. O caminho rumo à inclusão plena passa, necessariamente, pela valorização da informação e pela garantia de acesso aos mecanismos de proteção social.
 
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