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Mundo RH

Programa Verde e Amarelo – o que muda nas relações trabalhistas?

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
13/11/2019
600 Views
13/11/2019
Negócio foto criado por yanalya - br.freepik.com

A Medida Provisória 905/19 foi publicada pelo governo federal na última segunda-feira (11), para instituir o programa Verde e Amarelo. O pacote de medidas pretende estimular o emprego e a renda no país, mas, para isso, altera a legislação trabalhista.

De acordo com o governo, o Verde e Amarelo, que começa a valer em janeiro do ano que vem, deve gerar cerca de 1,8 milhão empregos até 2022. Para isso, estima-se a redução de 30% a 34% dos custos para o empregador. As empresas ainda receberão determinados benefícios como incentivo às contratações formais. Entre os benefícios, está a redução da carga tributária em cima da folha de pagamento.

O pacote de medidas trabalhistas prevê, entre outros pontos, que as empresas poderão flexibilizar o trabalho aos sábados e domingos e terão a desoneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), diminuindo a contribuição de 8% para 2%. As instituições que aderirem ao Verde e Amarelo também ficam isentas da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.

Além disso, uma mudança significativa para as relações de trabalho está no pagamento de salário mensal ao empregado. O empregador deverá realizar o pagamento mensal ao funcionário com o valor combinado do salário, juntamente com o valor proporcional a 1/12 do 13º e das férias, com acréscimo de um terço.

De acordo com a nova regra, as empresas que aderirem ao programa poderão ter até 20% de funcionários contratados no programa Verde e Amarelo.

Conforme o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o programa afetará o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos e faz parte da nova política de reduzir os entraves ao crescimento da economia.

“A Medida Provisória 905 está alinhada ao programa ideológico do governo, de buscar reduzir entraves e excessos de regulamentação que inevitavelmente impactam a geração de emprego e, portanto, a economia. A medida autoriza a flexibilização das regras trabalhistas como forma de fomentar o primeiro emprego de trabalhadores na faixa etária de 18 a 29 anos, que nunca tiveram carteira assinada. Quem já manteve contrato de menor aprendiz, de trabalhador avulso, de experiência e de trabalhador intermitente também estão dentro da regra”, ressalta.

Segundo o especialista, todos devem sair ganhando com a redução de custos da mão-de-obra, apesar da possível resistência de determinados setores da sociedade. “Veja que a sociedade muda constantemente, as necessidades também. Naturalmente as relações jurídicas de trabalho devem passar por revisão”, alerta.

O especialista também explica que as mudanças objetivam a redução de custos para a contratação visando o aumento das oportunidades de trabalho, desonerando ainda o empregador de obrigações que no fundo não beneficiavam o empregado, mas tinham viés apenas ideológico ou predominantemente arrecadatório.

“Por exemplo, a medida extingue a multa adicional de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa, sem eliminar a multa de 40% do trabalhador. A despeito da resistência de determinados setores adeptos de uma visão mais protecionista, a medida é interessante para as empresas, para os trabalhadores e todos sairão ganhando, pois viabilizará o primeiro emprego e o trabalhador terá maior chance de efetiva inserção no mercado de trabalho e na economia”, afirma.

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