A norma também reforça a participação ativa dos trabalhadores nas discussões sobre saúde e segurança e determina a revisão periódica do PGR para garantir sua efetividade.
Por Neide Leite Galante, diretora de Recursos Humanos, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da ButtiniMoraes
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo para a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Prevista inicialmente para 25 de maio de 2025, a obrigatoriedade agora passa a valer a partir de 25 de maio de 2026, oferecendo às empresas um fôlego adicional para adaptação às novas exigências.
A atualização da NR-1 representa um avanço importante no campo da saúde e segurança do trabalho, com foco em prevenção de doenças ocupacionais, riscos psicossociais e fortalecimento de ambientes mais saudáveis e humanos.
O que muda com o novo GRO?
O capítulo 1.5 da NR-1 estabelece diretrizes para que as empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos no ambiente de trabalho, por meio de uma abordagem sistemática e contínua. O pilar central é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve obrigatoriamente conter:
Inventário de riscos ocupacionais: mapeamento detalhado dos riscos existentes no local de trabalho;
Plano de ação: estratégias e medidas para mitigar os riscos identificados.
A norma também reforça a participação ativa dos trabalhadores nas discussões sobre saúde e segurança e determina a revisão periódica do PGR para garantir sua efetividade.
Uma janela de oportunidade para o RH e a liderança estratégica
A prorrogação demonstra sensibilidade do MTE diante das dificuldades de adequação, especialmente para pequenas e médias empresas, que enfrentam restrições orçamentárias e operacionais. O novo prazo de 12 meses deve ser visto como uma janela de oportunidade estratégica — não apenas para garantir conformidade, mas para consolidar uma cultura preventiva e valorizadora do capital humano.
Nesse período, as organizações terão mais tempo para:
Aprofundar o entendimento das diretrizes da nova NR-1;
Capacitar equipes de RH e segurança do trabalho para implementação adequada do PGR;
Realizar levantamentos e avaliações com maior precisão e responsabilidade;
Desenvolver planos de ação eficazes e ajustar processos internos.
A nova redação da NR-1 introduz mudanças estruturais relevantes, como:
Gestão contínua de riscos, com atualizações regulares;
Participação ativa dos trabalhadores na construção das medidas de segurança;
Papéis e responsabilidades claramente definidos entre empregadores e colaboradores;
Documentação minuciosa, com inventários e planos de ação bem articulados.
Marca empregadora, atração de talentos e ESG
Mais do que uma obrigação legal, a adequação à nova NR-1 pode e deve ser usada como ferramenta de fortalecimento da marca empregadora. Empresas que adotam uma postura proativa demonstram um compromisso genuíno com a saúde física e mental de seus profissionais — aspecto cada vez mais valorizado por talentos que buscam empregadores humanizados e responsáveis.
Investir em ambientes seguros, saudáveis e éticos não apenas reduz afastamentos e passivos trabalhistas, mas aumenta a atratividade da organização, impulsiona o engajamento interno, fortalece a reputação da marca e gera impactos positivos nos indicadores de ESG.
Planejamento agora, impacto duradouro amanhã
Ainda que a prorrogação alivie a pressão imediata, adiar a preparação pode comprometer a qualidade da implementação. O momento é de planejamento e ação. Para garantir uma transição segura e estratégica, as empresas devem:
Estudar a nova legislação: consultar a Portaria MTE nº 765/2025 e a NR-1;
Capacitar equipes multidisciplinares, incluindo profissionais de RH, saúde e segurança do trabalho;
Iniciar o levantamento de riscos e a elaboração do PGR o quanto antes;
Buscar o suporte de consultorias e especialistas em saúde e segurança ocupacional.
A NR-1 atualizada é mais do que uma norma: é uma oportunidade de transformar o ambiente de trabalho em um diferencial competitivo. As organizações que tratarem o prazo adicional como um aliado — e não como justificativa para a inércia — sairão na frente na construção de um futuro corporativo mais seguro, eficiente e humano.
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