Apesar de, em alguns casos, ser de responsabilidade da empresa fornecer os equipamentos, existem algumas ressalvas
O home office é uma modalidade de trabalho que existe desde a década de 70, porém, com o distanciamento social, que ocorreu devido a pandemia de coronavírus, e o grande salto tecnológico que ocorreu nos últimos anos, ela vem se tornando cada vez mais presente no mercado de trabalho. Porém ainda existem muitas dúvidas sobre quais equipamentos a empresa precisa fornecer para o colaborador que trabalha no regime de home office.
Primeiramente, é preciso entender que existem diferenças entre teletrabalho, home office e trabalhador externo, pois são institutos jurídicos distintos e possuem diferentes reflexos para o empregador.
Especificamente falando do home office, embora o trabalho seja realizado na casa do empregado, ele não pode ser enquadrado como trabalho externo, pois trata-se de uma modalidade onde a empresa pode adotar sistemas de fiscalização da jornada de trabalho.
Já o teletrabalho possui outras regras de regulamentação, como: previsão expressa no contrato de trabalho; especificação das atividades realizadas pelo empregado; assinatura de termo de mútuo acordo entre as partes; registro de aditivo contratual; termo de responsabilidade de fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessários (TICs).
Portanto, o home office se caracteriza simplesmente pela ausência física do funcionário ao estabelecimento da empresa, portanto todas as regras aplicadas ao trabalho que exerce a função presencial também se aplicam ao home office.
Justamente pelas regras serem as mesmas dos trabalhadores presenciais, a empresa fica encarregada de fornecer todos os meios e custos necessários para o funcionário exercer a sua função.
Porém não cabe ao empresário arcar com as despesas individuais do funcionário, como manutenção ou substituição do computador pessoal do funcionário, cadeiras e mesas que tenham sido previamente adquiridos antes da contratação ou do início das atividades de home office.
Em casos em que é necessário ter computadores ou conexões com a internet superiores às que o funcionário possui, fica a cargo da empresa fornecer os equipamentos ou serviços, pois entende-se que o funcionário terá uma despesa extra.
Em geral, as empresas fornecem equipamentos, como as melhores marcas de notebooks, celular corporativo, cadeira, mesa de trabalho e, em alguns casos, ajuda de custo com as contas de eletricidade, plano de celular ou internet.
É importante que, nesses casos, todos os equipamentos e as ajudas de custo sejam documentadas pela empresa, através de um acordo ou um aditivo contratual, em que o funcionário aceita a modalidade de home office. Pois, assim, qualquer requerimento de indenização posterior do funcionário pelo uso de materiais próprios pode significar uma afronta ao princípio de boa-fé, à vedação de enriquecimento ilícito e ao princípio da primazia da realidade.
Assim, um acordo entre ambos, devidamente documentado, evita eventuais processos judiciais e resguarda o direito das duas partes envolvidas.