Uma empresa que segue a lei como prevista evita uma série de problemas judiciais. Além disso, companhias que investem em oferecer benefícios para além daqueles que são obrigatórios – como os benefícios flexíveis, por exemplo – podem ter vantagens competitivas significativas, colocando-se à frente da concorrência no quesito atração e retenção de talentos.
Entenda, ao longo deste artigo, alguns dos principais direitos do trabalhador previstos na CLT. Boa leitura!
O que são os direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são, na realidade, uma série de regulamentações que visam tornar o ambiente de trabalho mais seguro e vantajoso para os profissionais do mercado. Essas regulamentações preveem punições para empresas que abusam de seu poder como empregadoras, mantendo um certo equilíbrio entre ambas as partes.
Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei?
A seguir, entenda quais são os principais direitos previstos por lei.
Hora extra
De acordo com a CLT, nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato e, se esse arranjo for absolutamente necessário, o pagamento das horas trabalhadas deverá ser feito com um adicional de, ao menos, 50% do valor usual. Se essa atividade for realizada durante a noite, feriados ou finais de semana, os devidos adicionais também devem ser contabilizados.
13º salário
O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas, e o valor deve ser proporcional ao período trabalhado naquele ano.
Jornada de trabalho
Falando em jornada de trabalho, também é importante lembrarmos que, de acordo com a lei, um colaborador não pode ultrapassar as 8h diárias ou as 44h semanais.
FGTS
A empresa deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do profissional, com o objetivo de criar uma reserva para momentos importantes, como a compra de uma casa própria, por exemplo.
Férias
A cada 12 meses trabalhados, os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso remunerado. O valor a ser pago é o do salário integral, mais um acréscimo de um terço.
Veja agora alguns dos outros direitos que os colaboradores têm previstos na CLT:
- Vale-transporte;
- Recebimento de indenização em casos de ofensa material ou moral;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Seguro desemprego;
- Aviso prévio;
- Descanso semanal remunerado.
E o que diz a lei sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
O PAT é um programa de incentivos que prevê abatimentos de até 4% na declaração do imposto de renda para empresas que oferecem vale-alimentação ou refeição para seus colaboradores. Qualquer empresa com um CNPJ ativo e ao menos um colaborador pode aderir ao PAT sem nenhum custo.
A Flash Benefícios é a maior empresa de benefícios flexíveis do Brasil e está dentro das normas previstas no programa, oferecendo mais segurança jurídica para empresas que desejam oferecer a flexibilização de benefícios para suas equipes.