Carolina Lemos, especialista em RH e head de marketing da Predictus, compartilha orientações sobre como as empresas devem conduzir processos seletivos para evitar riscos futuros.
As novas tecnologias têm transformado significativamente a área de Recursos Humanos. Ferramentas como ponto eletrônico digital, treinamentos online e soluções baseadas em inteligência artificial vêm tornando o trabalho dos profissionais de RH mais ágil, estratégico e eficiente.
Uma dessas inovações é a utilização de plataformas de dados judiciais no recrutamento de candidatos, recurso cada vez mais adotado por empresas brasileiras. Esse tipo de background check vai além da simples verificação curricular: ele permite confirmar a veracidade das informações fornecidas e identificar possíveis riscos jurídicos associados aos candidatos.
De acordo com Carolina Lemos, psicóloga, especialista em recursos humanos e head de marketing da Predictus, maior banco de dados judiciais do país (com mais de 700 milhões de processos cadastrados), a checagem de antecedentes via plataformas especializadas pode ser decisiva para uma contratação mais segura.
“Essas plataformas ajudam a evitar a entrada de profissionais com histórico de fraudes, assédio, violência ou má conduta ética. Elas permitem a consulta pública de processos judiciais envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, sempre em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)”, explica Carolina.
Segundo ela, os riscos evitados incluem danos à reputação da empresa, perdas financeiras com litígios, dificuldades de compliance e até crises internas relacionadas à cultura organizacional.
Confira 4 dicas para reduzir riscos no processo seletivo:
Realize uma análise de antecedentes judiciais antes da contratação, para identificar riscos ocultos no histórico do candidato;
Implemente processos padronizados de triagem, garantindo que todos os candidatos sejam avaliados com critérios objetivos e consistentes;
Alinhe o perfil do candidato à cultura e às exigências de compliance da empresa, reduzindo riscos de incompatibilidade futura;
Mantenha uma política de proteção de dados sólida, utilizando apenas plataformas que operem com informações públicas e de forma legal, sempre em conformidade com a LGPD.
Afinal, é permitido exigir antecedentes criminais?
Sim, desde que haja justificativa plausível e proporcional à função a ser exercida. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que essa prática é legítima em determinadas funções, como por exemplo:
Profissões que lidam com crianças, idosos ou pessoas vulneráveis (professores, cuidadores);
Cargos com alta responsabilidade financeira (tesoureiros, gerentes financeiros);
Profissões de segurança (vigilantes, policiais);
Motoristas profissionais e entregadores;
Empregados da agroindústria que manuseiam ferramentas perfurocortantes;
Profissionais que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas;
Trabalhadores que lidam com informações sigilosas.
Em todos os casos, deve-se respeitar o princípio da não discriminação.
Como plataformas de dados judiciais contribuem na triagem?
Com o nome ou CPF do candidato, o setor de RH pode verificar seu histórico judicial e realizar uma triagem mais segura, baseada em dados concretos. “Essa análise facilita a identificação de riscos jurídicos e ajuda a priorizar perfis mais alinhados ao cargo, reduzindo a chance de contratações equivocadas”, pontua Carolina.
Contudo, ela alerta que os dados devem ser analisados com cuidado e responsabilidade:
“A Predictus, por exemplo, opera exclusivamente com dados lícitos e em conformidade com a LGPD. Mas é preciso interpretar o histórico com sensibilidade, para não incorrer em práticas discriminatórias. Quando se trata de processos trabalhistas, por exemplo, a decisão baseada exclusivamente nesse tipo de dado pode configurar discriminação e ser considerada ilegal”, explica.
Carolina ainda reforça que a consulta judicial deve ser justificada e proporcional à função que será exercida:
“A empresa pode consultar processos públicos, mas sempre com finalidade profissional e dentro dos limites da lei. O uso dessas informações deve seguir critérios éticos e ser amparado pela LGPD”, finaliza.