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Legislação trabalhista

Saiba quais as mudanças da MP 946/2020 para PIS/Pasep e FGTS

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
12/04/2020
451 Views
12/04/2020

Na última quarta-feira (8), mais uma medida provisória foi assinada pelo Governo Federal. A MP 946/2020 extingue o PIS – Pasep e libera mais um saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida faz parte do conjunto de ações frente à crise causada pela pandemia de COVID-19.

Quando se fala em extinção do Pis – Pasep, a MP 946/2020, na verdade, estabelece que o valor contido nesses fundos passa diretamente para o FGTS de cada trabalhador. Vale ressaltar que o PIS é direcionado para colaboradores de empresas privadas e o Pasep para funcionários públicos.

O Pis – Pasep é um programa estabelecido na década de 1970, em que empresas realizaram depósitos para pagamento a trabalhadores da iniciativa privada e pública, anualmente.

Em ambas a situações, têm direito a receber o Pis-Pasep funcionários com rendimento médio de até dois salários mínimos. Quando a pessoa ultrapassa a renda estabelecida, passa a receber do programa apenas as correções monetárias. No caso do Pasep, o servidor público também precisa estar no programa há, pelo menos, cinco anos.

Demais mudanças

Outra alteração estabelecida com a MP publicada em 8 de abril é a liberação de mais um saque do FGTS. O artigo 5º da medida prevê que cada trabalhador poderá sacar o valor de R$ 1.045 mil, uma forma de contribuir para o período de crise na renda familiar devido ao novo coronavírus.

Para tal saque, haverá o período entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano para a retirada do valor. A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um cronograma para acesso à quantia, que deve variar de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador.

Por Dr. Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, Bacharel em Direito pela Faculdade Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Francisco.

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