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Lendo: Saúde ocupacional e a lei do eSocial
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Saúde

Saúde ocupacional e a lei do eSocial

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
27/02/2018
896 Views
26/05/2024

As informações destes três programas de Segurança e Saúde Ocupacional terão que ser enviadas mensalmente

Façamos de conta que aquela contratação emergencial para cobrir uma vaga de vendas aconteceu na nossa empresa. Nesse processo, geralmente, a área de RH acaba “se virando” para conseguir regularizar a contratação do profissional.

Se até recentemente esta contratação a jato pudesse, por algum motivo, acarretar na realização do exame admissional depois do efetivo registro em carteira, a partir de julho de 2018 isto, provavelmente, não mais acontecerá sem que a empresa seja autuada e/ou que receba a visita de um fiscal do trabalho a fim de entender se há outros problemas de inconsistência de informação.

Sabe por quê? Porque depois de muitos recuos e postergações, finalmente o Governo Federal conseguiu implantar uma interessante melhoria tecnológica em seus processos, centralizando uma série de informações geradas pelas empresas em relação aos seus empregados.

Trata-se do eSocial, um sistema tão completo que alguns amigos o chamam de Big Brother empresarial. Apesar da ironia, a definição não está longe da realidade, visto que o eSocial consolidará e conectará, de forma padronizada, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.

Haverá, assim, uma maior exposição das empresas e um potencial risco trabalhista, se processos não forem redesenhados e se as informações não estiverem disponíveis na forma e no tempo devidos.

Agora, o mais curioso (ou preocupante), é que muitas empresas não têm dado a devida importância aos impactos do eSocial para a área de Medicina e Segurança do Trabalho.

Comecemos pelo princípio. Apesar de nem todo empresário saber, a Lei já exigia, de toda e qualquer empresa com ao menos 01 trabalhador regido pela CLT, a elaboração de programas que visam promover a saúde e a integridade dos trabalhadores: o PPRA, o PCMSO e o AET.

Assim, é sempre bom relembrar: no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são reconhecidos os riscos existentes no ambiente de trabalho e definidas as formas de controle para eliminar ou neutralizar tais riscos.

Já o AET (Atestado Ergonômico de Trabalho, chamado por alguns de Laudo Ergonômico), busca colocar cada trabalhador em um posto de trabalho compatível com suas características psicofisiológicas, permitindo a realização de tarefas com o menor desgaste ao organismo e, consequentemente, reduzindo os riscos de acidentes do trabalho e/ou do surgimento de doenças e condições a ele relacionadas. A partir dos riscos elencados no PPRA, define-se no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que são ações da empresa para preservação da saúde dos trabalhadores, inclusive com a definição de exames médicos clínicos e complementares a serem realizados.

Apesar de serem ferramentas importantes de proteção da saúde do trabalhador, estes programas nunca foram objeto de grande preocupação das empresas brasileiras. Isso ocorreu, basicamente, porque nunca foram objeto de fiscalização governamental.

Com o eSocial, as informações destes três programas de Segurança e Saúde Ocupacional terão que ser enviadas mensalmente por todas as empresas com ao menos um funcionário registrado, juntamente com os dados da Folha de Pagamento e outras informações igualmente importantes. Todos os prazos que a regulamentação obriga as empresas a cumprir poderão ser religiosamente analisados e fiscalizados à distância de um clique.

A questão que fica é: estamos preparados para tal mudança de processos e de tecnologia no tratamento de assuntos relacionados à Segurança e Medicina Ocupacional? Uma das crenças discutidas internamente na Protect é que o pequeno e médio empresário sofre nas mãos de fornecedores não tão profissionais ou de ofertas que não se adequam à sua realidade. Esta “sofrência”, como diria o poeta, recai igualmente nas áreas de RH e/ou Administrativa das empresas brasileiras.

Quando afirmamos isto, tenho certeza que você, leitor, está balançando a cabeça afirmativamente, talvez até dizendo “sei bem o que é isso”. Com as constantes mudanças em todas as searas e regulamentações que recaem sobre as empresas brasileiras, não é de se estranhar que poucos tenham dado, até o momento, a devida atenção às mudanças que o eSocial exigirá no dia a dia de empresas.

Neste contexto, temos sido procurados por escritórios de contabilidade para saber que caminho seguir e como sensibilizar seus clientes com relação a este assunto tão importante, que é a Segurança e Saúde Ocupacional.

Nossa recomendação tem sido sempre na linha de marcar encontros com seus clientes, empresários de todo porte, e mostrar a fotografia que está se desenhando. Conversar com parceiros sérios, que tenham know-how e tecnologia suficientes para subsidiá-los de informações. Somente depois de uma boa análise e negociação, estabelecer um cronograma de implantação de todos os processos e relatórios de Saúde Ocupacional a serem entregues através do eSocial.

Dado o nosso foco em bem atender empresários de pequeno e médio porte, temos conseguido trazer soluções que efetivamente agreguem valor neste momento de incertezas. O eSocial não é um bicho de sete cabeças, mas precisa ser encarado com sua devida importância e planejamento.

Richard Freitas é sócio-diretor da protect, microfranquia especializada em levar seguros e soluções para gestão que atendam às necessidades específicas de micro, pequenas e médias empresas

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TAGS:AETesocialMedicina e Segurança do TrabalhoPCMSOPPRA
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