Aqueles que mais contribuíram com o sistema serão bastante afetados
Reformas na Previdência são assuntos recorrentes no Brasil. O STF já se manifestou no sentido de que a alteração de regras previdenciárias é constitucional, porém alguns pontos suscitam dúvidas, como por exemplo a constitucionalização do critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo para acesso ao BPC, que já foi declarado inconstitucional em outras ocasiões pelo STF.
Quanto ao panorama geral de mudanças, a reforma dá maior prioridade para trabalhadores da iniciativa privada, tendo em vista que 86% da economia prevista é com a retirada de direitos do Regime Geral de Previdência Social.
Os trabalhadores que atuam em condições especiais, como insalubridade e periculosidade – e que hoje não possuem idade mínima para aposentadoria, serão muito afetados pois com a proposta terão de ter no mínimo 61 anos na maioria dos casos de insalubridade e tendo a periculosidade excluída da possibilidade de aposentadoria especial.
Além disso, aqueles que mais contribuíram com o sistema serão bastante afetados, pois a proposta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje quem se aposenta por tempo de contribuição já sofre a incidência do fator previdenciário como redutor de salário, mas a reforma vai além, pois suprime esta possibilidade por completo, impedindo o acesso ao benefício independentemente do tempo de contribuição, permanecendo apenas o direito à aposentadoria por idade.
Cabe ressaltar que aqueles que já preenchem os requisitos para concessão de benefícios antes da reforma possuem a garantia do direito adquirido, ainda que façam o requerimento de benefício na vigência das novas regras.
Se aprovada no Senado, iniciarão as teses jurídicas para ampliação da proteção social dos benefícios e a discussão sobre a constitucionalidade geral e também pontual das mudanças, tendo em vista uma possível ofensa ao princípio da “proibição de retrocesso social”. Assim, após aprovação iniciará a fase de revisão e adequação judicial da matéria, com julgamentos e entendimentos sobre todos os detalhes que envolvem o tema.
Por Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e cofundador do site Previdenciarista