O oferecimento de benefícios pode ser muito vantajoso para os funcionários e para as empresas. Porém, o que muitas vezes acontece é a procura sobre como sacar o dinheiro do vale refeição ou a realização da venda do vale-transporte, alimentação ou refeição por parte dos colaboradores. Essas práticas são ilegais e devem ser combatidas pelas empresas. Saiba mais!
Venda de vale-refeição, transporte ou alimentação
A venda de benefícios como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação infelizmente é uma prática muito comum aqui no Brasil. Muitos trabalhadores acabam vendendo os benefícios para terceiros e saindo no prejuízo no fim das contas.
Isso acontece por diversos motivos. O principal deles é a questão da política de benefícios que as empresas oferecem. Frequentemente, os profissionais acabam preferindo ir a pé para o trabalho e levar comida de casa para não gastarem seus vales e poderem vendê-los para pagar outras contas mensais.
Embora rotineiro, isso não traz benefícios para ninguém, pois a empresa não alcança o resultado esperado ao proporcionar os benefícios e os colaboradores acabam tendo prejuízos ao vender os vales, já que os compradores usualmente oferecem bem menos do que o valor proposto nos benefícios.
O que pode e o que não pode?
Vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987. Veja:
- 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.
O mesmo ocorre com o vale-alimentação e o vale-refeição, que são exclusivamente destinados para que o trabalhador possa fazer suas refeições fora de casa (vale-refeição) ou tenha uma ajuda financeira em forma de benefício para se alimentar (vale-alimentação).
A desconfiguração dessas finalidades com a venda dos vales, assim como sacar o dinheiro do vale refeição, pode acarretar diversos riscos para os colaboradores, portanto, não são práticas recomendadas em nenhum dos casos.
O que pode ser feito para resolver o problema é a empresa oferecer um cartão com benefícios flexíveis para os funcionários. Uma solução que abrange as principais categorias de benefícios corporativos em um só cartão, oferecendo a liberdade para o colaborador utilizar em serviços que são mais adequados ao seu perfil.
Dessa forma, o colaborador não sentirá a necessidade de vender os benefícios, pois poderá aproveitá-los conforme as suas reais necessidades.
Quais são os riscos?
Os riscos de vender os benefícios mencionados acima são muito graves. O primeiro deles diz respeito à demissão por justa causa. Vender os vales pode acarretar uma falta grave, situação em que a demissão por justa causa pode ser configurada.
O segundo risco é o de incorrer em crime de estelionato ou de fraude após a venda dos benefícios, já que a utilização dos benefícios é indevida quando eles são vendidos para terceiros. Os terceiros, por sua vez, podem responder pelo crime de receptação dolosa.
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