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Benefícios

Três a cada dez empresas se consideram informadas sobre mudanças na legislação de benefícios

Redação Mundo RH
Por Redação Mundo RH
01/05/2023
842 Views
30/04/2023
Food photo created by wirestock - www.freepik.com

Estudo inédito identificou que 60% dos contratos com rebate ultrapassam a data limite estabelecida

 

Neste 1 de maio, entra em vigor o decreto n.º 10.854 de novembro de 2021 e que alterou pontos importantes sobre as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e benefícios corporativos. Hoje, após os 18 meses estabelecidos como prazo para que as empresas se adequassem à nova legislação, a Flash, plataforma para gestão de rotinas corporativas, – em parceria com a Think Work, consultoria especializada em RH – realizou um estudo inédito sobre o tema e identificou que práticas comerciais ainda fazem parte dos acordos e que as empresas ainda sofrem com falta de conhecimento sobre o tema A pesquisa contou com a participação de 140 empresas que, juntas, totalizam mais de 400 mil colaboradores. 

 

As práticas comerciais – tradicionalmente conhecidas como rebate – são oferecidas às empresas contratantes como uma forma de compensação pela escolha de determinado fornecedor de benefícios.  Esse modelo de atuação – junto com o nascimento das empresas de benefícios flexíveis – estimulou o início dos debates para modificação das leis.

O Governo Federal e o Ministério do Trabalho – junto com outros atores importantes nas conversas – entendem que este contexto impacta negativamente em todo ecossistema, tirando o colaborador do centro das políticas públicas. “Manter nessa equação o elemento comercial é privilegiar o retorno financeiro ao bem-estar do colaborador. A nova legislação tem como objetivo retornar o empregado ao centro das políticas, não seguir os limites estabelecidos, é colocar em segundo plano a importância deles no sucesso das companhias”, detalha Pedro Lane, fundador da Flash.

 

O estudo identificou que metade das empresas ouvidas tiveram a prática presente em seus contratos nos últimos anos e que, das que tiveram, 26% ainda possuem em seu contrato. Além disso, seis a cada 10 empresas respondentes indicaram que os atuais contratos – que possuem rebate – possuem validade após maio de 2023, quando a nova legislação estará vigente.

 

Com a mudança da legislação e para compensar a perda financeira com o fim do rebate, as empresas contratantes estão sendo abordadas com outros tipos de acordo. Quase metade (46%) das companhias participantes indicaram ter recebido outras propostas de compensação, entre eles facilidade no pagamento, descontos em produtos e serviços, além de pagamento de planos de saúde dos colaboradores.

 

Tempo dedicado ao debate e pouco conhecimento pleno

 

O relatório também analisou quando – nos últimos 18 meses – a mudança da legislação entrou na pauta das empresas. Mesmo com o decreto sendo sancionado no segundo semestre de 2021, o tema só se fez presente com alta ou média frequência nas discussões internas corporativas nos primeiros 6 meses de 2023 para a grande maioria dos entrevistados. 

 

Segundo Pedro Lane, o período reduzido dedicado para análise e debates internos favoreceu o ambiente em que somente 30% das companhias se sentem plenamente informadas sobre o tema. “Cinco a cada dez companhias com mais de 3 mil empregados não se sentem seguras sobre as novidades, quando vemos empresas entre 500 e 3 mil colaboradores este número sobe para sete a cada dez e vai para nove em cada dez em empresas abaixo de 500. Números que ligam um sinal de alerta, quando pensamos em todo ecossistema envolvido nisso e a complexidade da legislação”.

 

 

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